O secretário de Estado de Agricultura Familiar, Silvano do Amaral, deve escolher uma data para depor como testemunha do Ministério Público em uma ação por improbidade movida contra o deputado federal Juarez Costa e outras pessoas.
A determinação é do juiz Mirko Vicenzo Giannotte, da Vara Especializada da Fazenda Pública de Sinop, onde o processo tramita.
Em despacho, o magistrado deu três opções de datas para ouvir o secretário, entre este mês de outubro e de novembro.
“Diante da certidão de fls. 735, determino que seja encaminhado ofício para a testemunha Silvano Ferreira do Amaral, para que, conforme artigo 454, § 1°, do Código de Processo Civil, escolha entre as datas de 22/10/2019 às 15h30min, 05/11/2019 às 14h ou 26/11/2019 às 14h, a fim de se proceder a sua oitiva”, diz trecho do despacho.
De acordo com os autos, o Ministério Público ofereceu denúncia contra Juarez Costa, Vanderlei Consalter Schenatto, Amélia Carrara Schenatto, Lourdes Guerra Schenatto, Auto Posto Pablo Ltda, Geovane Borsatto, Comercial Schenatto Ltda, Edna Maciel Escobar, Silmara Nardoni, Juventino José da Silva, Deocleciano de Oliveira Filho, Cristiane Aparecida Schenatto Dalle, Caiçara Comércio e Representações Ltda e Irineu Casagranda.
Na denúncia, o órgão ministerial acusou os acionados de terem fraudado processo licitatório para beneficiar a empresa Comercial Schenatto Ltda, em 2009, época em que Juarez era prefeito de Sinop.
Segundo relatado pelo MPE, houve o aumento dos preços praticados pelas empresas Caiçara Comércio e Representações Ltda e Auto Posto Pablo Ltda, quando participaram do certame licitatório, o que fez com que favorecesse a Auto Posto Caiçara, que venceu a licitação.
Houve também, de acordo com a denúncia, “confusão de datas” que constam nos convites das duas empresas perdedoras do procedimento. Essas empresas teriam recebido seus envelopes nos dias 18 e 19 de fevereiro de 2009 com data de abertura para 16 do mesmo mês, sendo que a “data correta” seria 26 de fevereiro daquele ano, a qual consta “de forma correta” apenas no convite da vencedora.
O Ministério Público alegou que o fato gerou danos ao erário municipal e pediu a condenação deles por improbidade administrativa, bem como o ressarcimento aos cofres públicos.
A denúncia já foi recebida pelo juízo de primeira instância e agora está na fase de instrução processual.