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Cível Quinta-feira, 23 de Maio de 2019, 10:32 - A | A

23 de Maio de 2019, 10h:32 - A | A

Cível / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Romoaldo é condenado a ressarcir erário após desviar verba pública

A condenação é resultado dos atos praticados por Romoaldo Júnior quando, na condição de prefeito de Alta Floresta, desviou dinheiro destinado ao transporte escolar para a aquisição de materiais gráficos

Lucielly Melo



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou o deputado estadual, Romoaldo Júnior, por ter desviado recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), quando estava no cargo de prefeito de Alta Floresta.

Romoaldo terá que devolver R$ 6,3 mil referente aos danos aos cofres públicos, pagar três vezes o valor do prejuízo causado (em torno de R$ 18,9 mil) e ainda ficou impedido de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos ficais, por três anos.

O julgamento ocorreu na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, quando foi analisado recurso de apelação movido pelo Município de Alta Floresta.

No TJ, o ente municipal argumentou que o ex-gestor teria utilizado a verba pública para comprar materiais gráficos e de papelaria para a prefeitura.

O Município também destacou que o fato de os recursos não serem utilizados em proveito próprio ou para terceiros, mas para pagamento de despesas de material para o Executivo, não livra Romoaldo de ser responsabilizado pelo desvio da verba.

A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, responsável por relatar o caso, concordou com as alegações do recurso. Segundo ela, os autos concluíram que os valores destinados para o transporte de alunos na zona rural não se deu em prol das “despesas expressivas” com materiais gráficos e de papelaria, conforme citado por Romoaldo, “não havendo qualquer prova, mínima que seja, de que os materiais adquiridos foram utilizados “exclusivamente a gastos pertinentes ao Programa PNATE” a ponto de eximir o Apelado da violação ao princípio da legalidade”.

“Resta demonstrado que, diversamente das alegações do apelado, houve a determinação consciente para utilização do recurso para a aquisição dos materiais gráficos e de papelaria, sem qualquer comprovação de que estas estavam direcionadas aos objetivos do PNATE ou de que estas tenham sido utilizadas em proveito do Município Apelante”, disse a magistrada.

Para Helena Maria, não importa se o valor do prejuízo (R$ 6,3 mil) seja inferior a 10% do montante fornecido pela União, mas que o ato ilegal do então prefeito violou o princípio da legalidade, “não devendo utilizado como fundamento para que seja considerado tão somente como irregularidade administrativa”.

O caso

Conforme os autos, Romoaldo teria utilizado indevidamente dinheiro do PNATE – que previa a transferência automática de recursos financeiros, sem necessidade de convênio, para custear as despesas relacionadas ao transporte de alunos da educação básica residentes na zona rural – para a aquisição de produtos gráficos e de papelaria, no valor de R$ 6,3 mil.

Ele chegou a responder uma ação civil pública, mas a 2ª Vara da Comarca de Alta Floresta, inocentou o parlamentar e ainda condenou o município a pagar R$ 3 mil em honorários advocatícios.

Inconformado, o Executivo Municipal recorreu ao TJ, pedindo a reforma da decisão. De acordo com o apelante, as testemunhas do caso confirmaram, em Juízo, as verbas do PNATE usadas pelo ex-prefeito foram destinadas para a aquisição de materiais de expediente para a prefeitura.

Frisou também que Romoaldo, “incorreu na prática de improbidade descrita no art. 11, I, da LIA, porquanto na condição de Prefeito deveria ter plena ciência de que não poderia agir de forma contrária à legislação e aos Princípios mínimos da Administração Pública”.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO NA ÍNTEGRA

Anexos