A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou conceder gratuidade a Mendes Junior Trading e Engenharia S/A. (“Mendes Junior”) nos autos do processo que visa responsabilizar a empresa por defeitos na construção da Arena Pantanal.
Na decisão publicada nesta quinta-feira (6), a magistrada explicou que o fato de a construtora estar em recuperação judicial, por si só, não a dispensa de ter que arcar com os custos gerados pela perícia requerida pela própria empresa nos autos.
A ação foi ajuizada em 2016 pelo Governo do Estado, que apontou problemas na obra inacabada pela empresa. Na época, a magistrada chegou a determinar um bloqueio de R$ 28 milhões e interditou a Arena para que a empresa realizasse os consertos solicitados.
Nos autos, a empresa se defendeu e afirmou que os defeitos alegados seriam resultados da má conservação. E pediu a produção de provas, como a realização de perícia de engenharia civil – o que foi acatado pela juíza.
Posteriormente, a Mendes Júnior afirmou que está em processo recuperacional e está impossibilitada de pagar as despesas periciais. Por isso, requereu a isenção do pagamento, para que a prova seja custeada pelo Estado ou que ao menos houvesse o rateio dessas despesas entre as partes.
Vidotti, no entanto, rejeitou o pleito.
A magistrada concordou que a perícia é pertinente ao processo, mas não se trata de prova determinada de ofício, já que foi postulada pela empresa.
“Assim, não há que se falar em rateio das despesas com a prova pericial, pois se trata de incumbência da empresa requerida, nos termos do art. 95, do CPC”.
Além do mais, a empresa não comprovou a hipossuficiência para que ficasse isenta de pagar os honorários da perícia.
“Quanto a alegação de que não possui condições financeiras de arcar com as despesas periciais, verifico que não houve comprovação da alegada insuficiência de recursos, uma vez que a circunstância de a empresa estar submetida a processo de recuperação judicial, não se evidência a hipossuficiência necessária ao deferimento da gratuidade de justiça”.
Por outro lado, a juíza deferiu a solicitação para que sejam realizados mais dois orçamentos para a produção da perícia, uma vez que a empresa reclamou que o primeiro valor apresentado estaria acima do praticado no mercado.
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