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Cível Domingo, 15 de Março de 2020, 10:53 - A | A

15 de Março de 2020, 10h:53 - A | A

Cível / APÓS 12 ANOS

Riva, Bosaipo e mais dois se tornam réus por desvio de quase R$ 500 mil na AL

O referido processo trata da trama ilícita engendrada pelos acusados, que teria desviado R$ 490.000,00 da Casa de Leis por meio da emissão de cheques para a empresa "fantasma" P.R. Da Costa Publicidades

Lucielly Melo



Os ex-deputados estaduais José Geraldo Riva e Humberto Melo Bosaipo viraram réus em mais uma ação civil pública fruto da Operação Arca de Noé, que investiga suposto esquema de desvios na Assembleia Legislativa.

Também respondem ao processo: Geraldo Lauro, Paulo Roberto da Costa.

A decisão é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada da Ação Civil Pública e Ação Popular, que foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, que circulou no último dia 12.

O referido processo trata da trama ilícita engendrada pelos acusados, que teria desviado R$ 490.000,00 da Casa de Leis, por meio da emissão de cheques para a empresa "fantasma" P.R. Da Costa Publicidades.

A ação ficou paralisada por 12 anos, em razão dos diversos incidentes de exceção de suspeição ajuizados pelos acusados.

Nos autos, os acionados levantaram preliminares, como prescrição, ilegitimidade passiva, incompetência do Juízo, a fim de que a denúncia não fosse aceita, mas o juiz negou todas as teses defensivas.

Na decisão, o juiz destacou que a inicial acusatória do MPE está acompanhada de indícios suficientes da prática de atos de improbidade por parte dos acusados, que devem ser investigados.

“As condutas foram suficientemente descritas na exordial e os elementos fornecidos nas defesas preliminares não foram suficientes para formar o convencimento acerca da inexistência de ato de improbidade ou improcedência da ação”.

Conforme o magistrado, a instrução processual será o momento adequado para a comprovação da existência ou não do esquema.

“Diante do exposto, ausentes as hipóteses de rejeição da inicial (Art. 17, §8º, da Lei nº 8.429/1992), recebo a petição inicial em todos os seus termos e para todos os efeitos legais”.

Os acusados já respondem a outros processos oriundos da Arca de Noé, algumas com sentença condenatória já proferida.

LEIA ABAIXO A DECISÃO: