facebook instagram
Cuiabá, 27 de Julho de 2024
logo
27 de Julho de 2024

Cível Segunda-feira, 08 de Julho de 2019, 12:00 - A | A

08 de Julho de 2019, 12h:00 - A | A

Cível / AÇÃO FOI EXTINTA

Quinze pessoas escapam de ser condenadas por fraude em CNHs

A juíza Célia Regina Vidotti esclareceu que é impossível seguir com a ação civil pública por improbidade administrativa, já que somente os beneficiados foram processados na ação

Lucielly Melo



Quinze pessoas acusadas de terem sido beneficiadas em um suposto esquema de venda de Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) escaparam de ser condenadas por improbidade administrativa.

É que a juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, extinguiu um processo ajuizado pelo Ministério Público contra os acusados. Ela esclareceu que é impossível seguir com o caso na Justiça, já que somente os beneficiados foram processados na ação.

Segundo a denúncia do MPE, o esquema teria emitido mais de 300 CNHs de forma fraudulenta. Os documentos eram expedidos sem que os candidatos fossem submetidos ao exame de saúde e outros testes exigidos por lei.

Ainda foi apontado a participação de funcionários e estagiários do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) e proprietários de autoescolas. Estes respondem a uma ação que foi desmembrada nos autos.

Com isso, foram denunciados nesse processo Cícero Geraldo Ramos, Antônio Plínio Bueno de Almeida, Dionísio Coelho Coutinho, Celso Oliveira Goes, Pedro Ribeiro da Silva Neto, Antônio José da Silva (já falecido), Gerciron Ferreira Dias, Maria Madalena Oliveira da Silva, Alzeni Cerqueira Milhomem, Jailton Lúcio da Silva, Osni Germiniano dos Santos, João Paulo de Souza, Paulo Alberto Mottin, Evaldo Luiz Kolcenti e Vicene Paulo Almeida Silva.

Falha insanável

De início, a magistrada verificou que havia uma falha insanável que impedia o prosseguimento da ação contra os beneficiados. A juíza explicou que não constou no polo passivo dos autos, nenhuma das pessoas supostamente envolvidas na fraude e que ostentavam a condição de agente público, mas apenas os particulares.

Ela baseou sua decisão no entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que “para que seja possível buscar a responsabilização do particular pela prática de ato de improbidade administrativa, é necessária a presença de agente público no polo passivo da demanda, sendo inviável o manejo da ação civil de improbidade exclusivamente contra o particular”.

Vidotti ainda citou entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que reforça a tese da inviabilidade da ação por improbidade somente para terceiros.

“Na hipótese, consoante narra a inicial, o ato de improbidade imputado aos requeridos decorre de fortes indícios de que estes tenham se beneficiado/concorrido com as fraudes para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação”, observou a magistrada.

“Em que pese a gravidade dos fatos descritos pelo Ministério Público, é totalmente inviável a propositura de Ação de Improbidade Administrativa apenas contra o particular, sem a presença de um agente público responsável pelo ato questionado no polo passivo da demanda”, concluiu ao extinguir o processo.

CONFIRA ABAIXO A DECISÃO

Anexos