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Cuiabá, 24 de Fevereiro de 2026

STJ/STF Terça-feira, 24 de Fevereiro de 2026, 07:51 - A | A

Terça-feira, 24 de Fevereiro de 2026, 07h:51 - A | A

NÃO PERSECUÇÃO PENAL

STJ manda MP avaliar acordo com juíza condenada por peculato

A magistrada foi condenada por usar servidores do Judiciário para prestar serviços domésticos

Lucielly Melo

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), devolveu à Justiça Estadual o caso da juíza aposentada, Sonja Faria Borges de Sá, para que o Ministério Público se manifeste sobre a pretensão de firmar um acordo com a magistrada condenada por peculato.

A determinação consta no Diário Oficial de Justiça que circula nesta terça-feira (24).

Consta nos autos, que Sonja nomeou três funcionários para atuarem em seu gabinete, na Comarca de Jaciara, entre julho de 2005 e dezembro de 2007. Porém, foi constatado que os servidores, pagos com verbas do Judiciário mato-grossense, nunca compareceram ao Fórum. Na verdade, eles prestaram serviços particulares para a juíza em atividades de babás, secretária, motorista, jardineiro e outras funções. Ao todo, foram gastos R$ 144.034,33 dos cofres do TJMT.

Por conta dos fatos, a juíza foi condenada a 3 anos e 3 meses de reclusão.

No STJ, ela contestou a condenação, mas não obteve êxito.

Antes da análise de outro recurso da defesa, o ministro Sebastião Reis Júnior, relator do processo, levantou a hipótese de que o caso pode ser solucionado por meio de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).

Para tanto, determinou a remessa dos autos à primeira instância do Judiciário mato-grossense, para que o MP avalie se a magistrada preenche os requisitos para negociar o arquivamento do processo. 

“Assim, ressalvada a minha compreensão sobre a matéria, determino a baixa dos autos ao Juízo de origem para que seja analisada a possibilidade de aplicação da tese fixada no julgamento do HC n. 185.913/STF, mediante manifestação do órgão acusatório de primeiro grau, assegurada a possibilidade de revisão prevista no § 14 do art. 28 -A do CPP. Em caso de negativa de oferta de ANPP, deverão os autos retornar a esta Corte para julgamento do recurso pendente”, decidiu o ministro.

Se celebrado o acordo, a juíza terá que cumprir as condições propostas pelo MP para ter a ação encerrada.

VEJA ABAIXO O DESPACHO: