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Cível Quarta-feira, 11 de Março de 2020, 14:45 - A | A

11 de Março de 2020, 14h:45 - A | A

Cível / MANDADO DE SEGURANÇA

Quatro desembargadores votam para anular demissão de ex-secretário

A conclusão do julgamento foi adiada por conta do pedido de vista do desembargador Luiz Carlos da Costa, que pretende analisar o caso

Lucielly Melo



A maioria dos desembargadores da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) votou para anular a demissão do ex-secretário Maurício Guimarães, do cargo de auditor da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).

Ao retomar o julgamento de um mandado de segurança movido pelo advogado Irajá Lacerda, que faz a defesa de Guimarães, os desembargadores Mário Kono, Maria Aparecida Ribeiro e Maria Erotides Kneip seguiram o voto da relatora, Helena Maria Bezerra Ramos, para derrubar o ato administrativo do governador Mauro Mendes e restabelecer o servidor ao cargo.

Contudo, a conclusão do julgamento foi adiada por conta do pedido de vista do desembargador Luiz Carlos da Costa, que pretende analisar o caso.

Guimarães foi demitido após a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que afirmou que o ex-secretário da extinta Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa) teria agido de forma omissiva durante fiscalização da implantação do Veículo Leve sob Trilhos (VLT).

Ao defender o servidor, o advogado Irajá Lacerda sustentou que a fundamentação da demissão foi inconclusiva e que o PAD não evidenciou e nem quantificou o suposto dano ao erário.

Quando proferiu seu voto, a relatora concordou com a tese defensiva e afirmou que o Estado poderia ter aplicado outra punição ao ex-secretário.

“Em caso, após detida análise e provas, a penalidade de demissão dos quadros da administração pública, por infração disciplinar e atuação desidiosa, é manifestamente desproporcional, violando o princípio da legalidade, dando ensejo a atuação do Poder Judiciário”, frisou a relatora.