facebook instagram
Cuiabá, 16 de Julho de 2025

Legislativo Segunda-feira, 06 de Janeiro de 2020, 15:01 - A | A

Segunda-feira, 06 de Janeiro de 2020, 15h:01 - A | A

APÓS CONDENAÇÃO DO TCE

Promotor apura indícios de improbidade em convênio da Seduc com associação

O promotor tem como base o acórdão do Tribunal de Contas que identificou irregularidades no convênio da associação, que deixou de prestar contas

Lucielly Melo

O promotor de Justiça Douglas Lingiardi Strachicini, da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande, determinou a abertura de um inquérito civil para apurar um convênio firmado entre a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) com a Associação Brasileira Profissionalizante Cultural e de Preservação do Meio Ambiente (Abrassa).

Conforme a portaria em que consta a abertura do inquérito, o termo de convênio, assinado em 2008, foi objeto de um procedimento no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).

Em 2016, por falta de prestação das despesas, o órgão julgou irregulares as contas da entidade e condenou o ex-representante da Abrassa, Carlos Roberto Ribeiro de Miranda, a devolver R$ 96 mil, valor que deve ser corrigido.

O TCE ainda aplicou a Miranda multa de 10% sobre o valor comprovado do dano.

Para o promotor, as condutas apontadas, se confirmadas, caracterizam ato de improbidade administrativa.

Ele constatou que o acórdão do Tribunal de Contas ainda não transitou em julgado, o que torna "precipitada" a propositura de uma ação judicial.

No entanto, diante dos indícios da prática ilícita, decidiu abrir o inquérito civil.

Para instruir a investigação, ele solicitou ao TCE cópia dos autos, assim que o acórdão transitar em julgado.

Carlos Roberto Ribeiro de Miranda ainda deve se manifestar sobre os fatos, no prazo máximo 30 dias.

LEIA ABAIXO A PORTARIA: