A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de um produtor rural que descumpriu um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que prometia destruir estrutura ilegal de abate de animais na cidade de Tapurah (a 433 km de Cuiabá).
Ele recorreu contra sentença que interditou o local, mas o recurso de apelação foi negado por unanimidade pelos desembargadores.
De acordo com o processo, o produtor realizava abates de animais para suprir as necessidades de um açougue local. Porém, foi flagrado e autuado por agentes da vigilância sanitária, pois a prática de abate clandestino de animais é considerada crime, por colocar em risco a saúde pública e o meio ambiente.
Após acordo firmado com o Ministério Público, o réu se comprometeu a providenciar o fechamento do estabelecimento, o isolamento do local, a cessação de toda espécie de abate de animais e inclusive o desmonte da estrutura do abatedouro.
Todavia, meses depois, em nova fiscalização foi constatado que as atividades de abate continuaram, mesmo depois do TAC. Desta forma, a ação voltou ao Judiciário em grau recursal com pedido de efetivação das sanções previstas em lei.
"Se não bastassem os problemas de saúde pública, a manutenção do abatedouro clandestino pode causar dano ao meio ambiente, na medida em que se corre o risco de contaminação do solo, da água, além de não respeitar o menor sofrimento para os animais. O descumprimento de obrigações assumidas no Termo de Ajustamento de Conduta, legitima a execução da multa imposta", pontuou a relatora do caso, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves.
Em sua defesa, o proprietário rural alegou que usava o local para abate de animais para o consumo próprio e não para comercialização. Porém, os desembargadores entenderam que o risco para a saúde era evidente e que os termos firmados junto ao órgão ministerial foram quebrados.
"Restando suficientemente demonstrado o descumprimento da obrigação livremente assumida pelo embargante. Olvidados tais fatos, assiste ao Ministério Público razão ao propugnar a execução do título, uma vez que a execução está fundada na multa pelo descumprimento do TAC", concluiu.
CONFIRA ABAIXO O ACÓRDÃO. (Com informações da Assessoria do TJMT)