A Prefeitura de Cuiabá tem o prazo de 72 horas para se pronunciar na Justiça sobre a abertura ou não dos shoppings na Capital.
A determinação é do juiz Thiago de França Guerra, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, deferida nesta quarta-feira (20).
Os shoppings estão de portas fechadas desde o mês de março deste ano, por força de decreto municipal que trata de medidas de contenção do novo coronavírus (Covid-19).
Na Justiça, a Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) protocolou mandado de segurança, pedindo o retorno das atividades dos estabelecimentos.
Antes de analisar o pedido da entidade, o juiz decidiu intimar a Procuradoria-Geral do Municipal, para se pronunciar sobre o mandado de segurança.
“Inicialmente, cumpre destacar que, nos termos do art. 22, § 2 da Lei 12016/09, as medidas liminares em mandado de segurança coletivo somente poderão ser apreciadas após a prévia oitiva do representante judicial da pessoa jurídica de direito público envolvida”, diz trecho da decisão.
“Deste modo, intime-se a Procuradoria Geral do Município de Cuiabá para se manifestar acerca da liminar vindicada nos autos. Prazo de 72 (setenta e duas horas)”, completou o magistrado.
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