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Cível Quinta-feira, 20 de Agosto de 2020, 11:53 - A | A

20 de Agosto de 2020, 11h:53 - A | A

Cível / TRANSPORTE ESCOLAR

Prefeitura faz acordo após denúncia de irregularidades

Um dos pontos acordados será manter em seu site oficial, em uma área específica, a divulgação das rotas com as respectivas escolas atendidas, horários e quantidades de estudantes atendidos

Da Redação



O Município de Cáceres (a 220 km de Cuiabá) terá que regularizar a situação do transporte escolar prestado aos alunos da rede municipal de ensino.

A definição foi feita em audiência na Justiça Federal, presidida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira, após o Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República em Cáceres, ter ajuizado uma ação civil pública contra o Município e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) devido ao desrespeito às normas legais, colocando os alunos em risco.

Um dos pontos acordados será manter em seu site oficial, em uma área específica, a divulgação das rotas de funcionamento do transporte escolar com as respectivas escolas atendidas, horários, quantidades de estudantes atendidos e a o nome da pessoa responsável pelo transporte.

Com relação ao Conselho Municipal de Transporte Escolar, no site deverá conter informações sobre a composição do mesmo, contatos, ato de designação, cronograma de reuniões, atas das reuniões, disponibilizadas em até cinco dias úteis após cada evento.

Tanto a Prefeitura de Cáceres quanto o Conselho Municipal de Transporte Escolar se comprometeram a responder as demandas do MPF sobre o tema, no prazo determinado em cada expediente. Em caso de atrasado injustificado, será aplicada multa de R$ 500 por dia de atraso, aplicada solidariamente às pessoas físicas as quais fora destinada a comunicação.

Também poderão ser aplicadas multas de R$ 1 mil por aluno e por dia letivo perdido em decorrência da falha no transporte escolar e ausência de reposição das aulas. Levando-se em consideração o estado de pandemia, causado pela covid-19, e consequente suspensão das aulas, as medidas de distanciamento e as consequências imprevisíveis para o ano letivo de 2020, esta cláusula será exigida apenas a partir do ano letivo de 2021.

Caso o MPF identifique que as informações publicadas no site da Prefeitura não são verdadeiras, também poderá ser aplicada multa de R$ 10 mil, e, no caso das inconsistências se manterem, poderão ser aplicadas novas multas por sucessivas vezes até que seja corrigida a informação no portal.

Se em uma nova inspeção, o MPF encontrar irregularidades como motorista sem CNH, sem a documentação do veículo, sem certificado de transporte escolar; documentos dos veículos com prazo vencido; veículos sem estepe e/ou rota desatendida no dia da inspeção, será aplicada multa no valor de R$ 1 mil por cada irregularidade.

Todas as multas citadas serão aplicadas solidariamente ao coordenador de Transporte Escolar, ao secretário municipal de Educação e ao prefeito de Cáceres.

A ação

A ação foi ajuizada em abril de 2019 após ser constatado, durante o transcorrer do inquérito, um quadro extremamente precário do serviço público prestado de transporte escolar, acarretando danos à comunidade e ao desenvolvimento do ano letivo. Uma vistoria foi realizada nos ônibus da então empresa responsável pela prestação de serviço e foram constatadas diversas irregularidades.

De 28 ônibus vistoriados, 15 não estavam com cintos de segurança aptos a serem utilizados. Dos motoristas, 11 não apresentaram comprovação da realização de curso específico naquele momento, nem depois. Três ônibus estavam sem a tarja de identificação e quatro ônibus apresentavam problemas no tacógrafo, fora o mal estado de conservação.

Foi constatado ainda que os veículos tinham mais de 20 anos de uso, estavam com fiação exposta, expondo os alunos a riscos, tanto é que em abril de 2017 um ônibus pegou fogo quando transportava sete alunos. Estes, felizmente não sofreram ferimentos. (Com informações da Assessoria do MPF-MT)