Da Redação
O Juízo da 1ª Vara de Paranatinga (a 373km de Cuiabá) estabeleceu o prazo de 90 dias, para que o Município identifique os proprietários de terrenos baldios e adote as medidas administrativas necessárias para regularização e limpeza dos mesmos.
Ainda conforme a decisão, após esse prazo, caso os proprietários não o façam, a administração deverá fazer a limpeza dos terrenos urbanos e cobrar dos responsáveis pela área os custos decorrentes do serviço.
Em ação civil pública, a Promotoria de Justiça recebeu denúncia de que o Município não estaria tomando nenhuma medida administrativa com relação aos terrenos baldios sujos, cobertos de mato, com resíduos acumulados e construções abandonadas, no ano de 2018.
Diante disso, o Ministério Público solicitou ao Município informações e documentação sobre as medidas extrajudiciais e judiciais adotadas pela Administração e o envio de relatório do fiscal de Obras e Posturas. À Vigilância Sanitária e às secretarias municipais de Meio Ambiente e de Finanças pediu informações sobre a adoção das medidas em relação aos terrenos baldios e a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) Progressivo.
O Município informou que não dispõe em seus quadros fiscal de Obras e Posturas. A Vigilância Sanitária disse que notificou a proprietária do terreno baldio localizado na Rua Sucupira, bairro Novo Horizonte. E a Procuradoria do Município noticiou que estava passando por reformulação no sistema e que em alguns meses seria encaminhado ao Ministério Público relatório sobre a cobrança do IPTU Progressivo sobre os terrenos não edificados em Paranatinga.
Passados alguns meses a Promotoria oficiou novamente a Prefeitura a respeito da cobrança do IPTU Progressivo, sendo informada que a Administração não estava cobrando os valores referentes ao imposto e sim fazendo a fiscalização dos terrenos baldios nas mais variadas áreas da cidade.
Contudo, conforme a promotora de Justiça Tessaline Luciana Higuchi Viegas dos Santos, “basta dar um simples passeio pela cidade para constatar o número elevado de terrenos não edificados sem a devida manutenção, com matagal alto, entulhos e outros resíduos”.
Segundo ela, “pode-se concluir claramente que o Município de Paranatinga não tem fiscalizado e autuado devidamente os proprietários e possuidores de terrenos urbanos que deixam resíduos acumulados nos imóveis, contribuindo para a proliferação do mosquito da dengue e outras doenças”.
Tessaline Higuchi acrescentou ainda que a inadequada conservação desses imóveis faz com que muitas vezes sejam utilizados como repositórios de lixo, o que pode provocar queimadas e a proliferação de roedores e de insetos.
“A ausência de responsabilização, por parte do Município, das pessoas que infringem as obrigações e deveres de postura estabelecidos na Lei Complementar Municipal n. 1063/2013, tem, infelizmente, contribuído sobremaneira para a banalização do cometimento de tais infrações administrativas, cometidas por proprietários e possuidores de terrenos urbanos, criando um cenário desolador no perímetro urbano municipal, expondo a risco a saúde dos munícipes”, argumentou a promotora de Justiça ao propor a ação.
Além dos pedidos atendidos em caráter liminar, o MPE havia requerido a realização de concurso público para o provimento do cargo de fiscal de Obras e Posturas, bem como a identificação e autuação dos munícipes que estivessem descumprindo as demais ordens administrativas determinadas nos artigos do Código de Posturas Municipal. (Com informações da Assessoria do MPE)