A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve decisão que condenou a Prefeitura de Nobres (a 146 Km de Cuiabá) por descontar empréstimo consignado na folha de servidora e não repassar a instituição financeira.
A funcionária pública, que recebia constantemente cobranças do banco e arcava com juros e multas por conta dos atrasos, receberá R$ R$ 6.220 por danos morais.
A relatora do caso, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, explicou que a administração pública tem responsabilidade civil objetiva quando seus agentes causam dano a particular.
“Nesse diapasão, verifico que o Município de nobres firmou convênio com a instituição financeira, com o objetivo de promover crédito aos seus servidores. Mas embora procedesse ao desconto do valor da parcela, contraída pela servidora deixou de repassar tal quantia a instituição credora”, pontuou a magistrada em seu voto, que foi seguido pelos membros da câmara julgadora.
De acordo com o processo, a Prefeitura reteve indevidamente esses valores, não repassando ao segundo requerido a quantia descontada para quitação das parcelas em aberto.
“Fato este que gerou transtornos que passam de mero aborrecimento, pois caso não houvesse esse repasse, ou o repasse em atraso, a parte requerente incidiria em mora, além do que poderia ter seu nome negativado, entre outros prejuízos, fundamentos estes que caracterizam o receio de dano irreparável”, diz trecho da decisão.
A situação trouxe prejuízos tanto a agência bancária como aos servidores, que ficaram como inadimplentes. Por conta disso, a decisão de primeira instância determinou que o Município de Nobres repasse para a instituição consignatária, os valores que foram descontados dos holerites da parte requerente, devidamente atualizados.
A instituição financeira ficou proibida de negativar o nome da servidora, com multa de R$ 100 por dia de descumprimento; e o ente público terá de pagar o montante de R$ 6.220, a título de danos morais e correção monetária medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) a partir da condenação. (Com informações da Assessoria do TJMT)