Da Redação
A Prefeitura de Cuiabá citou uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para reafirmar que tem autonomia, conforme a Constituição Federal, para criar e seguir suas próprias medidas sanitárias contra a Covid-19.
A afirmação é em decorrência do novo decreto do governo estadual, que impôs, em todo o estado de Mato Grosso, medidas mais rigorosas para conter a doença, que passam a valer a partir desta quarta-feira (3).
No ano passado, o STF concedeu uma liminar numa Reclamação que contestava a invasão de competência do Poder Judiciário sobre o Executivo municipal no âmbito das decisões a serem tomadas diante da pandemia do novo coronavírus.
O procurador-adjunto da Procuradoria-Geral do Município (PGM), Allison Akerley da Silva, que foi quem entrou com a Reclamação, explicou ainda sobre a inexistência de hierarquia em termos de assuntos locais.
“O dever de prestar o serviço público de saúde, previsto na constituição federal, é comum aos três entes federativos, quais sejam, União, Estado e Município, inexistindo hierarquia na execução das referidas competências. Ao contrário, o entendimento que prevalece atualmente é que as ações dos entes públicos em tal área, devem se dar de forma compartilhada e em observância ao chamado federalismo cooperativo. Inexiste a nosso ver, possibilidade de imposição de medidas sanitárias entre os entes públicos, e tal prerrogativa foi garantida pelo Supremo Tribunal Federal ao Município de Cuiabá. O Município não é subordinado e nem hierarquicamente inferior ao Estado para ser obrigado a cumprir determinações que este venha a editar. Compete ao Município de Cuiabá, com base em estudos técnicos, dispor sobre as medidas sanitárias em seu território”, disse.
O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, deve anunciar ainda hoje quais medidas deve impor na Capital.
Medidas sanitárias
Entre as medidas impostas pelo Estado, está o toque de recolher, 21h e 5h.
Além disso, o horário de funcionário do comércio foi reduzido. De segunda à sexta, proibição de todas as atividades econômicas das 19h às 5h. Aos sábados e domingos, a proibição será após o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia e telefone.
Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.
Os eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local, e número máximo de 50 pessoas.
Já os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h.
O transporte coletivo e congêneres podem funcionar normalmente.
Há, ainda, um projeto de lei que prevê multa a pessoas físicas e às empresas que descumprirem as normas, bem como notificação à Polícia Civil e Ministério Público.
Nos órgãos públicos estaduais, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto a jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas. (Com informações da Assessoria da Prefeitura de Cuiabá)