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Cível Quinta-feira, 04 de Março de 2021, 08:01 - A | A

04 de Março de 2021, 08h:01 - A | A

Cível / NO STF

Prefeito recorre contra decisão que mandou seguir parte do decreto estadual

A decisão judicial, que atendeu o pedido do Ministério Público do Estado (MPE), obrigou o Município a adotar o toque de recolher mais cedo do que havia previsto e a fechar o comércio às 19h

Da Redação



O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, afirmou que vai recorrer da decisão em caráter liminar proferida ontem (3), pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Orlando Perri.

Emanuel determinou à Procuradoria Geral do Município (PGM), que ingresse com o recurso no Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão judicial, que atendeu o pedido do Ministério Público do Estado (MPE), obrigou o Município a adotar parte do decreto estadual.

“Ainda nesta noite a Procuradoria Geral do Município vai entrar com recurso no Supremo Tribunal Federal para tentar reformar a decisão do ilustríssimo desembargador Orlando Perri. Esse recurso não é por mim, mas sim pelo setor produtivo e pelos trabalhadores. Se eu ficar dois ou três meses, meu salário vai estar na conta, assim como o do governador do Estado. Então, precisamos pensar em quem não vai dar conta de continuar pagando esse preço”, comentou o prefeito ontem.

A decisão do desembargador suspendeu parte do decreto municipal.

Desta forma, Cuiabá passou a cumprir as determinações previstas pelo decreto do Estado, no que tange ao “toque de recolher”, entre o horário de 21h e 5h, e ao funcionamento do comércio, que pode abrir às entre 5h e 19h, de segunda a sexta-feira, e 5h e 12h, aos sábados e domingos.