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Cível Sábado, 11 de Maio de 2019, 08:29 - A | A

11 de Maio de 2019, 08h:29 - A | A

Cível / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Prefeito é afastado do cargo e tem R$ 62,3 mil bloqueados

Além de Juvenal Pereira Brito, a Justiça decretou a indisponibilidade de bens do vice-prefeito, Luis Cândido Rodrigues, Elétrica Radiante Materiais Elétricos LTDA e Sérgio Augusto Vital Ferreira Beltrão

Da Redação



A Justiça determinou o afastamento do prefeito de Pedra Preta, Juvenal Pereira Britoe a indi sponibilidade de bens em nome dele e dos requeridos Luis Cândido Rodrigues (vice-prefeito), Elétrica Radiante Materiais Elétricos LTDA e Sérgio Augusto Vital Ferreira Beltrão, no valor de R$ 62,3 mil, para cada.

Eles são réus em uma ação civil pública que apura ilegalidades na aquisição direta de 20 mata-burros e 20 pares de bases de apoio de concreto.

Segundo o Ministério Público do Estado (MPE), autor do processo, o prefeito e vice adquiriram diretamente o material, no valor de R$ 58,8 mil, sem que houvesse qualquer formalidade, necessidade ou fundamento legal, ignorando por completo as disposições da Lei 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da administração pública, tratando o dinheiro público como se fosse propriedade privada deles. Por isso requereu liminarmente o bloqueio de bens, de modo a viabilizar a reparação do dano causado ao erário.

O pedido de afastamento cautelar do prefeito até o término da instrução probatória da ação, sem prejuízo da remuneração, foi embasado no fato de ele ter tentado ocultar os matas-burros ilegalmente adquiridos.

Além disso, o MPE requer a procedência da demanda para condenar os requeridos por atos de improbidade administrativa, aplicando as sanções previstas em lei: ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. (Com informações da Assessoria do MPE)