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Cuiabá, 16 de Julho de 2025

Legislativo Sábado, 01 de Fevereiro de 2020, 09:20 - A | A

Sábado, 01 de Fevereiro de 2020, 09h:20 - A | A

DESVIO DE R$ 240 MIL

Prefeita cassada e ex-deputado se tornam réus por fraude em licitação

Também vão responder por improbidade: Antônio Batista da Mota, Leonardo Fernandes Maciel Esteves, V.F de Souza Fotografia ME e Alberto Martins de Moura

Lucielly Melo

A prefeita cassada de Juara, Luciane Bezerra e seu marido, o ex-deputado estadual Oscar Bezerra, se tornaram réus por improbidade administrativa decorrente de suposta fraude à licitação.

A decisão é do juiz Alexandre Sócrates Mendes, da Segunda Vara Criminal e Cível de Juara, onde a ação civil pública movida contra eles tramita.

Também vão responder por improbidade: Antônio Batista da Mota, Leonardo Fernandes Maciel Esteves, Alberto Martins de Moura e a empresa V.F de Souza Fotografia ME.

Assim que analisou a denúncia do Ministério Público do Estado (MPE), o juiz concluiu pelo recebimento dela, uma vez que há indícios do citado esquema de dispensa de licitação, que teria causado danos de R$ 240 mil ao erário.

“Com efeito, havendo indícios de que possa ter havido a prática de atos que atentaram contra os princípios da Administração Pública e causaram prejuízo ao erário, o recebimento da presente inicial de ação de responsabilização por ato de improbidade é medida que se impõe!”.

“Sim, pois da atenta análise da petição inicial e dos documentos que a instruem não é possível verificar, prima facie, que os pedidos sejam manifestamente improcedentes, inadequados, ou que os atos não configuram ato de improbidade administrativa”, completou.

A denúncia

Conforme a denúncia, os acusados teriam participado de um suposto esquema de dispensa de licitação para a contratação da agência de publicidade V. F. de Souza Fotografia ME pelo preço de R$ 240 mil.

De acordo com o Ministério Público, eles "consumaram todos os atos executórios do procedimento indevido de dispensa de licitação, sob o fundamento de que havia urgência na contratação de uma agência de publicidade para divulgar as ações do poder público, especialmente aquelas voltadas à saúde e ao calendário escolar".

Para o órgão ministerial, a realização da dispensa de licitação foi totalmente ilícita, pois não observou os requisitos exigidos pelo artigo 24, inciso V, da Lei nº 8.666/93, restando claro “que tudo não passou de um esquema montado para dar aparência de legalidade ao procedimento”.

O MPE ainda destacou que a empresa é da propriedade de Oscar Bezerra, que seria utilizada como laranja para a realização de contratações com a Administração Pública.

LEIA ABAIXO A DECISÃO: