A juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, “bloqueou” a comercialização das cotas das empresas do Grupo Amaggi, impedindo qualquer alteração no quadro societário.
A decisão, dada nesta terça-feira (14), atendeu o pedido de Carina Maggi Martins, que busca na Justiça o direito de herança do fundador do grupo, André Maggi (já falecido), que é seu pai.
Carina ingressou com ação, apontando fraude na assinatura de André que, às vésperas de seu falecimento, no ano de 2001, doou R$ 53.203.249,00 das cotas sociais das empresas Sementes Maggi Ltda. (AMAGGI Exportação e Importação Ltda.) e Agropecuária Maggi Ltda., em favor de Lúcia Borges Maggi, esposa do patriarca.
Segundo a autora do processo, essa doação prejudicou terceiros, já que comprometeu os herdeiros e não integrou a partilha de bens. Disse, ainda, que à época da alteração contratual e doação das cotas, André Maggi estava com a doença de Parkinson e que as assinaturas, feitas com período entre 25 e 11 dias antes do seu falecimento, são divergentes.
Reclamou, também, que as empresas sofrem constante alteração contratual, com participações de estrangeiros, o que poderia resultar na transação comercial das cotas potencialmente pertencentes a ela.
Tendo em vista os indícios de fraudes, a magistrada deferiu o pedido liminar de Carina, diante do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
“Ademais, diante das informações de constantes alterações contratuais e comercialização de cotas societárias, e tendo em vista os indícios de fraudes nas assinaturas das alterações contratuais contestadas, verifica-se presente a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil, no que tante ao pedido de expedição de ofício para a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso – JUCEMAT, para que não haja a comercialização das quotas restantes e garantir o direito da autora, em caso de procedência da ação”, destacou.
“Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela de urgencia, e determino a expedição de ofício para a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso – JUCEMAT, para que anote a existência da ação e, ainda, registre o impedimento de negociar, doar, transferir ou ceder as quotas societárias, no que tange às empresas AGROPECUÁRIA MAGGI LTDA. (CNPJ n. 00.315.457/0001-95 e AMAGGI EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA. (CNPJ n. 77.294.254/0001-94), até uterior decisão a ser proferida pelo juízo”.
Na mesma decisão, a magistrada designou para o dia 8 de fevereiro de 2024 uma audiência de conciliação entre as partes.
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