Da Redação
O Poder Judiciário de Mato Grosso, em sede de liminar, determinou que o Estado de Mato Grosso realize imediatamente os exames do grau de insalubridade das unidades penitenciárias do Fórum de Cuiabá, do Serviço de Operações Especiais (SOE) e da Central de Monitoramento.
O Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho possibilitará a aferição do grau de insalubridade, para que os servidores recebam os valores correspondentes que serão acrescidos em seus salários.
“Isto posto, consoante fundamentação supra, defiro a tutela de urgência vindicada, para determinar que o requerido providencie em 30 dias a emissão do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT nas unidades penitenciárias Carceragem do Fórum de Cuiabá, Base do SOE e Central de Monitoramento, a fim de aferir o grau de insalubridade dos servidores públicos”, diz um trecho da decisão.
De acordo com os autos, o adicional de insalubridade é devido aos agentes penitenciários tenho em vista a condição insalubre dos locais de trabalho, onde há o recebimento diário de presos que as vezes chegam com problemas de saúde e de higiene pessoal.
Os agentes penitenciários que tem contato direto com detentos devem receber o respectivo adicional de insalubridade, além dos EPI´s visando a segurança de saúde no local de trabalho.
Além do não pagamento do adicional de insalubridade nas unidades tratadas na ação, os agentes e demais servidores do sistema penitenciário não recebiam os EPI´s necessários à segurança no trabalho, tais como luvas e máscaras.
“Os servidores das referidas unidades vinham sendo prejudicados com o não pagamento do adicional de insalubridade pelo Estado de Mato Grosso, o que essa ação judicial vem a corrigir”, declarou o advogado Carlos Frederick que atua nos autos.
O jurista alerta que o Estado de Mato Grosso será obrigado ainda a pagar os valores retroativos aos servidores públicos beneficiados com a decisão judicial, após o julgamento do mérito.
“O Estado de Mato Grosso vinha descumprindo a lei de forma temerária, graças a Deus obtivemos mais essa vitória que assegura tão importante direito aos servidores penitenciários”, declarou.
A decisão foi proferida nos autos do processo n. 1009453-95.2020.8.11.0041, pelo juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá-MT e atendeu um pedido do Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado. (Com informações da Assessoria)
LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DA DECISÃO