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Cuiabá, 20 de Abril de 2025

Legislativo Sexta-feira, 17 de Julho de 2020, 09:00 - A | A

Sexta-feira, 17 de Julho de 2020, 09h:00 - A | A

PARA FREAR A COVID

Poconé deve suspender serviços não essenciais por 14 dias

A decisão é do juiz José Luiz Leite Lindote, da Vara Especializada da Saúde Púbica, que impôs multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento

Da Redação

Durante audiência de conciliação, Poconé se comprometeu a aplicar todas as medidas previstas em decreto estadual, que proíbe o funcionamento das atividades de lazer e outros serviços considerados não essenciais nas cidades consideradas com risco “alto” para disseminação da Covid-19 – como é o caso do município.

A decisão é do juiz José Luiz Leite Lindote, da Vara Especializada da Saúde Púbica, e passa a valer pelos próximos 14 dias, a partir da 0h de sábado (18). Se caso a doença avance e o município entre na classificação de risco "muito alto", deve editar decreto condizente com as medidas sanitárias referentes a tal classificação.

Conforme o decreto estadual, Poconé deverá suspender o funcionamento de qualquer atividade de lazer ou evento que causa aglomeração, como shows, parques, jogos de futebol, bares, restaurantes, festas e confraternizações familiares, mesmo que em âmbito domiciliar.

O decreto ainda prevê o uso de barreiras sanitárias para triagem e pessoas na entrada e saída da cidade.

Em caso de descumprimento da decisão, o magistrado fixou multa diária no valor de R$ 100 mil, que incidirá sobre o patrimônio do agente público resistente.

O Governo de Mato Grosso se comprometeu a aumentar o efetivo policial para auxiliar na efetivação das medidas impostas pela prefeitura.

VEJA ABAIXO A DECISÃO. (Com informações da Assessoria do TJMT)