facebook instagram
Cuiabá, 17 de Maio de 2025

Legislativo Sexta-feira, 28 de Junho de 2019, 09:46 - A | A

Sexta-feira, 28 de Junho de 2019, 09h:46 - A | A

JULGAMENTO NO STF

PGR se manifesta contra ação de MT que discute limites de terras

Mato Grosso afirma que a delimitação das divisas com o Estado do Pará, realizada em 1922, com base em um convênio firmado entre os entes federados em 1900, teria sido feita de forma equivocada, reduzindo seu território

Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar a Ação Cível Originária (ACO) 714, de relatoria do ministro Marco Aurélio, na qual se discute os limites territoriais entre os Estados de Mato Grosso e do Pará.

Autor da ação, Mato Grosso afirma que a delimitação das divisas, realizada em 1922, com base em um convênio firmado entre os entes federados em 1900, teria sido feita de forma equivocada, reduzindo seu território.

Após a leitura do relatório do ministro Marco Aurélio e a realização das sustentações orais, o julgamento foi suspenso.

PGR

Em sua manifestação, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se pronunciou pela improcedência da ação.

Segundo ela, é mais adequado aos princípios constitucionais da razoabilidade, da segurança jurídica e da economicidade que as divisas em debate sejam delineadas a partir do que foi acordado pelas unidades federadas no convênio firmado em 1900 e no Protocolo de Tratamento de 1981, utilizando-se a prova pericial efetivada pelo Serviço Geográfico do Exército.

“Presente esse cenário, mostra-se adequado que a identificação do ponto oeste da divisa entre os estados de Mato Grosso e do Pará seja feita com base no laudo pericial do Exército”, aponta a manifestação.

“Por fim, insta destacar ser mais consentâneo com os princípios constitucionais da razoabilidade, da segurança jurídica e da economicidade que os traçados fronteiriços em debate sejam delineados a partir do arbitrado pelas unidades federadas no acordo de 1900 e no Protocolo de Tratamento de 1981, utilizando-se a prova pericial efetivada pelo Serviço Geográfico do Exército”, concluiu, opinando pela improcedência do pedido. (Com informações da Assessoria do STF)