O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar a Ação Cível Originária (ACO) 714, de relatoria do ministro Marco Aurélio, na qual se discute os limites territoriais entre os Estados de Mato Grosso e do Pará.
Autor da ação, Mato Grosso afirma que a delimitação das divisas, realizada em 1922, com base em um convênio firmado entre os entes federados em 1900, teria sido feita de forma equivocada, reduzindo seu território.
Após a leitura do relatório do ministro Marco Aurélio e a realização das sustentações orais, o julgamento foi suspenso.
PGR
Em sua manifestação, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se pronunciou pela improcedência da ação.
Segundo ela, é mais adequado aos princípios constitucionais da razoabilidade, da segurança jurídica e da economicidade que as divisas em debate sejam delineadas a partir do que foi acordado pelas unidades federadas no convênio firmado em 1900 e no Protocolo de Tratamento de 1981, utilizando-se a prova pericial efetivada pelo Serviço Geográfico do Exército.
“Presente esse cenário, mostra-se adequado que a identificação do ponto oeste da divisa entre os estados de Mato Grosso e do Pará seja feita com base no laudo pericial do Exército”, aponta a manifestação.
“Por fim, insta destacar ser mais consentâneo com os princípios constitucionais da razoabilidade, da segurança jurídica e da economicidade que os traçados fronteiriços em debate sejam delineados a partir do arbitrado pelas unidades federadas no acordo de 1900 e no Protocolo de Tratamento de 1981, utilizando-se a prova pericial efetivada pelo Serviço Geográfico do Exército”, concluiu, opinando pela improcedência do pedido. (Com informações da Assessoria do STF)