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Cuiabá, 16 de Julho de 2025

Legislativo Quarta-feira, 04 de Outubro de 2023, 14:00 - A | A

Quarta-feira, 04 de Outubro de 2023, 14h:00 - A | A

DEMARCAÇÃO DE TERRAS

PGR quer que STF não aplique marco temporal a quilombolas

Em manifestação à Corte, a procuradora-geral da República reiterou posicionamento contrário à existência de um marco temporal que condicione o processo de reconhecimento das áreas ocupadas por remanescentes de quilombos

Da Redação

A procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheça a repercussão geral do Recurso Extraordinário em que se debate a demarcação de territórios quilombolas.

Em manifestação à Corte, ela reiterou posicionamento do Ministério Público Federal (MPF), contrário à existência de um marco temporal que condicione o processo de reconhecimento e demarcação das terras ocupadas por remanescentes de quilombos.

No documento, Ramos pediu que o relator do processo, Edson Fachin, submeta a matéria ao Plenário Virtual para que os ministros deliberem sobre a existência de repercussão geral da matéria e desde logo fixem tese rechaçando o marco temporal.

O recurso se origina de uma ação de anulação de processo demarcatório em que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) caracterizou um imóvel rural como pertencente à área de ocupação quilombola. Ao julgar o processo, a Justiça Federal baseou-se no fundamento de que somente as terras ocupadas até a data da promulgação da Constituição Federal (5 de outubro de 1988) poderiam ser reconhecidas nos moldes do procedimento do Incra. O MPF recorreu da sentença.

O parecer de Elizeta Ramos reforçou os argumentos à luz do recente julgamento em que rejeitada a tese do marco temporal em relação aos indígenas. Ela considerou que a controvérsia é de natureza constitucional e ultrapassa os interesses das partes, além de ter relevância social, política e jurídica.

“A possibilidade de reafirmação da jurisprudência dominante na mesma assentada em que apreciada a repercussão geral decorre da concretização de entendimento consagrado pelo Tribunal”, esclareceu, ao defender que a matéria exige que seja firmado entendimento vinculante para nortear todo o Judiciário brasileiro.

Apesar de o Tema 1031 ter por objeto os territórios indígenas, Elizeta Ramos lembrou que “tendo em conta a unidade conceitual de povos e comunidades tradicionais há convergência na premissa de rechaçar o marco temporal”. (Com informações da Assessoria da PGR)