A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a manutenção do acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que reduziu de R$ 25 mil para R$ 18 mil a verba indenizatória (VI) paga aos vereadores de Cuiabá.
O parecer, assinado pelo subprocurador-geral da República, Paulo Gustavo Gonet Branco, consta nos autos do recurso extraordinário movido pela Câmara Municipal no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o acórdão do TJ, que além de minorar o valor do benefício, também obrigou os parlamentares a prestarem contas.
O TJ declarou inconstitucional a Lei Municipal 5.643/2013 que aumentou a verba indenizatória, por entender que a majoração violou os princípios da moralidade e da razoabilidade.
No Supremo, a Câmara afirmou que não há elementos nos autos que revelem ter havido aumento imoral do benefício que justifique a minoração.
Além disso, argumentou que não cabe ao Poder Judiciário exigir prestação de contas dispensada por lei.
Em junho deste ano, o ministro Edson Fachin, relator do recurso, negou suspender a decisão colegiada do TJ.
Ao ser convocada para se manifestar nos autos, a PGR esclareceu que a Câmara deixou de questionar na decisão o princípio da reserva de lei em matéria financeira que teria sido violado, “tratando-se de indevida inovação recursal em sede de agravo interno”.
“De todo modo, nota-se que o Tribunal de origem não foi provocado, sequer na via dos embargos de declaração, para analisar eventual descumprimento da cláusula da reserva de plenário. O acórdão de origem tampouco analisou a alegação de julgamento extra petita sob a ótica dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, que também não foram objeto dos embargos de declaração. A falta de prequestionamento das matérias atrai os óbices das Súmulas 282 e 356”.
“O parecer é pelo desprovimento do agravo interno”, completou.
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