facebook instagram
Cuiabá, 17 de Maio de 2025

Legislativo Terça-feira, 10 de Dezembro de 2019, 09:28 - A | A

Terça-feira, 10 de Dezembro de 2019, 09h:28 - A | A

NO STF

PGR defende acórdão do TJ que reduziu verba indenizatória de vereadores

A Procuradoria-Geral deu parecer para que o recurso extraordinário movido pela Câmara Municipal de Cuiabá, que tenta reverter o acórdão do TJ, seja desprovido

Lucielly Melo

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a manutenção do acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que reduziu de R$ 25 mil para R$ 18 mil a verba indenizatória (VI) paga aos vereadores de Cuiabá.

O parecer, assinado pelo subprocurador-geral da República, Paulo Gustavo Gonet Branco, consta nos autos do recurso extraordinário movido pela Câmara Municipal no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o acórdão do TJ, que além de minorar o valor do benefício, também obrigou os parlamentares a prestarem contas.

O TJ declarou inconstitucional a Lei Municipal 5.643/2013 que aumentou a verba indenizatória, por entender que a majoração violou os princípios da moralidade e da razoabilidade.

No Supremo, a Câmara afirmou que não há elementos nos autos que revelem ter havido aumento imoral do benefício que justifique a minoração.

Além disso, argumentou que não cabe ao Poder Judiciário exigir prestação de contas dispensada por lei.

Em junho deste ano, o ministro Edson Fachin, relator do recurso, negou suspender a decisão colegiada do TJ.

Ao ser convocada para se manifestar nos autos, a PGR esclareceu que a Câmara deixou de questionar na decisão o princípio da reserva de lei em matéria financeira que teria sido violado, “tratando-se de indevida inovação recursal em sede de agravo interno”.

“De todo modo, nota-se que o Tribunal de origem não foi provocado, sequer na via dos embargos de declaração, para analisar eventual descumprimento da cláusula da reserva de plenário. O acórdão de origem tampouco analisou a alegação de julgamento extra petita sob a ótica dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, que também não foram objeto dos embargos de declaração. A falta de prequestionamento das matérias atrai os óbices das Súmulas 282 e 356”.

“O parecer é pelo desprovimento do agravo interno”, completou.

LEIA ABAIXO O PARECER NA ÍNTEGRA: