O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Constituição Estadual que prevê foro por prerrogativa de função a defensores públicos, delegados, procuradores, auditores militares, presidentes de entidades estaduais e reitores.
Além de Mato Grosso, Aras também interpôs outras ADIs questionando normas dos Estados do Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Maranhão, Minas Gerais, Roraima, Goiás, Bahia, Ceará, Amazonas, Alagoas, São Paulo e Acre.
Aras argumentou que a Constituição Federal estabelece o foro especial para presidente e o vice-presidente da República, deputados federais e senadores, ministros do STF, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU), procurador-geral da República, ministros de Estado, advogado-geral da União, comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, chefes de missão diplomática de caráter permanente, governadores, magistrados, conselheiros dos Tribunais de Contas, membros do Ministério Público e prefeitos. Essas autoridades são a referência para que as constituições estaduais indiquem os seus equivalentes.
Segundo o procurador-geral, os Estados não podem inovar nessa área, pois a União tem a competência exclusiva para legislar sobre Direito Processual. A seu ver, as constituições estaduais, ao prever o foro por prerrogativa de função a ocupantes de cargos que não constam da Constituição Federal, violam o princípio da isonomia, pois atribuem tratamento desigual, pois todos os servidores públicos, quando não qualificados como agentes políticos, são processados e julgados no primeiro grau de jurisdição.
O ministro Celso de Mello é o relator da ADI contra o Estado de Mato Grosso. Ele adotou o rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, que autoriza o julgamento da ação diretamente pelo Plenário, sem a necessidade de análise prévia do pedido de liminar. (Com informações da Assessoria do STF)