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Cível Domingo, 01 de Março de 2020, 08:44 - A | A

01 de Março de 2020, 08h:44 - A | A

Cível / IRREGULARIDADES NA SEDUC

Permínio terá de explicar atraso de investigações para beneficiar servidores

O juiz Bruno D’Oliveira Marques marcou uma audiência de instrução, para o próximo dia 14 de abril, em um processo que o ex-secretário responde por improbidade administrativa

Lucielly Melo



O ex-secretário Permínio Pinto terá de explicar na Justiça o porquê atrasou as investigações que apuravam supostas irregularidades na Secretaria de Estado de Educação (Seduc) para beneficiar servidores.

É que o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, marcou uma audiência de instrução, para o próximo dia 14 de abril, em um processo que Permínio responde por improbidade administrativa.

Além do ex-secretário, também serão ouvidas testemunhas convocadas pelo Ministério Público do Estado, autor da ação.

“Por conseguinte, designo o dia 14.04.2020, às 15h:00min, para audiência de inquirição das testemunhas e depoimento pessoal do requerido, a ser realizada na sala de audiências do Gabinete I da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular no Fórum da Capital”, decidiu o magistrado.

A denúncia

Segundo a denúncia, havia uma investigação preliminar sobre possíveis irregularidades na Seduc cometidas pelos servidores Wander Luiz dos Reis, João Paulo Carvalho Feitosa e George Luiz Von Holleben, envolvendo a contratação de empresas para execução de obras de pequenos portes em escolas estaduais.

O caso, inclusive, é objeto de investigação da Operação Rêmora, que apurou esquema de fraudes em licitações no valor R$ 56 milhões.

Diante dos indícios, foi encaminhado um relatório no final de setembro de 2015 para que Permínio, então chefe da pasta, homologasse o documento, pois as investigações só seguiram com a anuência dele.

Conforme o MPE, Permínio, de forma intencional, teria permanecido inerte entre setembro de 2015 até maio de 2016, causando demora no trâmite do procedimento para proteger os servidores acusados, o que impediu que as investigações pudessem culminar na abertura de um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD).

Desta forma, a denúncia atribui ao ex-secretário o crime previsto no artigo 11, da Lei de Improbidade Administrativa, que versa: “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício”.