Da Redação
A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 8ª Vara Cível de Cuiabá, deferiu um pedido de liminar, em ação antecipada de provas interposta pela Construtora Nhambiquaras Ltda. em face da Águas de Cuiabá S/A – Concessionária de Serviços Públicos de Água e Esgoto.
Na decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do último dia 18, nomeou um engenheiro civil para a realização da prova pericial, visando apurar a responsabilidade sobre o rompimento de uma adutora próximo ao Residencial Belvedere, que causou prejuízos a construtora, uma vez que teve que prestar assistência aos moradores do local.
O objetivo com pericia é ingressar com uma ação de ressarcimento contra a Águas Cuiabá.
Na inicial, a Nhambiquaras alegou que foi contratada pelo Estado de Mato Grosso para executar obras de drenagem e terraplanagem na Rua 1 – Estrada do Coxipó, fundos do Condomínio Residencial Belvedere II, Cuiabá/MT.
Sustenta que para garantir a segurança dos trabalhos solicitou a Águas Cuiabá, o cadastro contendo redes de água e esgoto instalados no local em questão, que fora fornecido.
Relata ainda que em setembro de 2018, ao executar os serviços, sua equipe foi surpreendida com o rompimento da ventosa da adutora, instalada no lado contiguo ao muro do condomínio, que não teria sido identificada no mapa fornecido pela concessionária de água e, ainda, que não havia qualquer sinalização no local.
Assim, entende que a responsabilidade pelos prejuízos é da Águas Cuiabá, por não ter fornecido a informação correta sobre a área.
Na decisão, a juíza destacou estarem presentes os requisitos para a concessão da liminar.
“No caso dos autos, é evidente a necessidade da realização da prova pericial como produção antecipada de provas, tendo em vista que a conclusão do estudo sobre os mapas, plantas, croquis, bem como sobre o local onde rompeu a ventosa da adutora, poderá viabilizar a autocomposição entre as partes”, afirmou.
Caso o engenheiro aceite a designação, as empresas deverão apresentar os quesitos e indicar o assistente.
O laudo deve ser entregue em 30 dias.
Cabe recurso da decisão.
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