A juíza Danila Gonçalves de Almeida, da Vara Federal de Barra do Garças, suspendeu a licitação da Prefeitura de Querência para a contratação de empresa especializada que organizaria a terceira edição dos Jogos Xingu.
A decisão liminar atendeu o pedido do Ministério Público Federal, em ação civil pública ingressada contra o Município de Querência.
O evento é considerado o maior encontro esportivo, cultural e tradicional já realizado no Parque Indígena do Xingu, e tem como objetivo a promoção do esporte em nível cultural. Engloba competições e demonstrações em 12 modalidades esportivas, divididas em tradicionais e olímpicas, além de extensa programação cultural para desenvolvimento dos indígenas e apreciação dos não indígenas, como feira de artesanatos, gastronomia típicas, pinturas corporais, danças culturais, narração de histórias, cantos nas línguas indígenas, plantio de mudas, debates, palestras, workshops, seminários, recreação e lazer infantil, atendimentos por meio de mutirão social e ações de saúde com várias especialidades.
O evento pretende reunir um público de 12 mil pessoas, entre indígenas das aldeias participantes, população do município parceiro e vizinhos, assim como visitantes, autoridades, convidados e observadores.
A realização do evento, porém, contraria a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus. Fere também o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana da Covid-19 em povos indígenas, divulgado pela Secretaria Especial de Saúde Indígena.
Na ação, o MPF afirmou que “ainda que se conheça a importância do desporto para lazer, saúde e integração dos povos, ao publicar licitação para realização de Jogos do Xingu na presente quadra de avanço da pandemia, o gestor municipal de Querência caminha na total contramão das medidas que se espera de gestor municipal, a quem compete atuar ao lado dos demais órgãos competentes de forma complementar, coordenada e integrada, sobretudo, na prevenção da disseminação da covid-19 entre os povos indígenas”.
Na decisão, a magistrada destacou que “a situação atual é grave, há a calamidade reconhecida mundialmente pela Organização Mundial da Saúde e pelo governo federal. Há necessidade imediata de se resguardar as etnias envolvidas no evento, bem como, a população dos municípios vizinhos, visitantes, autoridades e convidados”.
Além disso, “é notório que o sistema de saúde da região não terá condições de oferecer tratamento caso o número de infectados seja alto, de modo que a medida pretendida se impõe como maneira de precaução de disseminação do vírus”, concluiu Danila Gonçalves.
Dessa forma, além da suspensão da licitação, a União deve bloquear os recursos destinados pelo Ministério da Cidadania ao município de Querência por meio do Convênio 897358/2019, para a realização do evento.
Os requeridos devem manifestar-se no prazo de cinco dias. Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada multa diária no valor de R$ 5 mil ao prefeito de Querência, Fernando Gorgen.
Leia abaixo a decisão. (Com informações da Assessoria do MPF)