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Cuiabá, 21 de Maio de 2025

Legislativo Terça-feira, 15 de Outubro de 2019, 09:16 - A | A

Terça-feira, 15 de Outubro de 2019, 09h:16 - A | A

“É ILEGAL”

Novelli cita interesse de Jacobsen e pede nulidade de investigações

De acordo com a defesa de Novelli, houve uma usurpação de competência da conselheira ao promover a fiscalização sem autorização do presidente da Corte

Da Redação

O conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), José Carlos Novelli, impetrou no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) um mandado de segurança para suspender as investigações que a colega Jaqueline Jacobsen conduz no órgão sobre a sua gestão.

Jaqueline apura possíveis irregularidades praticadas durante o período em que Novelli e o conselheiro afastado Waldir Teis foram presidentes do TCE. A investigação é considerada ilegal pela defesa de Novelli, que destacou que houve uma usurpação de competência da conselheira interina para promover a fiscalização sem autorização do presidente do órgão de contas.

“Para o regular processamento da Tomada de Contas Ordinária no 37310- 9/2018 e da Representação de Natureza Interna no 31377-7/2018, faz-se necessária a delegação autorizativa do Presidente do Tribunal Contas, competência exclusiva, e que não foi respeitada pela Conselheira Interina Jaqueline Jacobsen”, apontou no documento.

“É ilegal a representação sem a delegação autorizativa do Presidente do Tribunal de Contas”.

Tumulto nas investigações do STJ

O mandado de segurança ainda frisou que a Jacobsen, de forma arbitrária e abusiva, está à frente do procedimento instaurado no TCE como se fosse uma investigação criminal, visando, única e exclusivamente, tumultuar as investigações que estão atualmente sob a responsabilidade do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com interesse próprio de permanecer na função de conselheira interina.

O pedido de liminar pediu que o presidente do TCE, conselheiro Gonçalo Domingos Campos Neto, seja obrigado a suspender os procedimentos de Tomada de Contas Ordinária, tornando inválidos todos os atos até o julgamento do mérito.

“Considerando que há interesse da Conselheira Interina Jaqueline Jacobsen no processamento da Tomada de Contas, com o objetivo de causar embaraços nas investigações do STJ, seu impedimento em razão da sua suspeição é evidente. Falta-lhe a imparcialidade necessária para o julgamento”, disse a defesa.

Auditores

A defesa apontou também que os três auditores públicos externos, Alan Fernandes Pimenta, Simone Pelegrini e Edemar Claudio Marangon, são suspeitos para promover a auditoria.

Alan Pimenta e Edemar Marangon trabalharam integradamente na execução do planejamento estratégico do TCE no período de 2010 e 2011, da gestão de Valter Albano, período este omitido na auditoria.

Simoni Pelegrini assumiu a Secretaria de Tecnologia da Informação no período de 2016 a 2017, presidência do conselheiro Antonio Joaquim, dando continuidade em vários dos contratos investigados, porém, não constou da auditoria o seu período de gestão

Os pedidos

Além da suspensão no TCE, a defesa de Novelli estendeu o pedido de liminar para que seja determinado ao presidente do TCE a comunicação à Polícia Federal e à Procuradoria-Geral da República de que todo o processo encaminhado pela interina Jaqueline Jacobsen está suspenso por expressa determinação judicial.

No mérito requereu que seja declarada nulidade de todos os atos praticados nos procedimentos de tomadas de contas ordinária sob os números 37.310-9/2018 e a representação de nulidade interna número 37.311-7-2018 devido aos vícios formais apontados, além do reconhecimento, da prescrição da pretensão punitiva por parte do TCE em relação às contas de 2012/2013.

Por fim, a defesa demonstrou também que as contas objeto da representação (2012 e 2013) já estão transitadas em julgado, aprovadas pelo próprio TCE e Assembleia Legislativa, estando prescritas, pois estão sujeitas ao prazo decadencial de cinco anos. (Com informações da Assessoria)