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Cuiabá, 16 de Julho de 2025

Legislativo Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2020, 15:24 - A | A

Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2020, 15h:24 - A | A

NO SUPREMO

Norma que exige idade mínima para aposentadoria especial é alvo de ação

Segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria, autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade, o destinatário da aposentadoria especial não pode aguardar eventual idade mínima

A Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6309) contra dispositivos da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), que criaram requisito etário para a concessão da aposentadoria especial para segurados que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.

O relator é o ministro Luiz Roberto Barroso.

De acordo com a confederação, a finalidade da aposentadoria especial é evitar que o trabalhador sofra prejuízos em decorrência da exposição ao agente nocivo por tempo superior ao suportável. O destinatário da aposentadoria especial, nessas condições, não pode aguardar eventual idade mínima, sob pena de ter de permanecer exposto ao risco.

Essa exigência, segundo a CNTI, viola o artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal, que assegura aos trabalhadores urbanos e rurais a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança, e o princípio da dignidade humana, que busca assegurar condições justas e adequadas para a vida do segurado e sua família.

“É dever do Estado evitar que o trabalhador continue, deliberadamente, prejudicando a sua saúde e a sua integridade física após o cumprimento do tempo mínimo de contribuição exigido para aposentaria especial”, sustentou.

Além de pedir a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos questionados (artigo 19, inciso I; artigo 25, parágrafo 2º; e artigo 26, parágrafo 2º, inciso IV) da Emenda Constitucional 103/2019, a entidade de classe requereu a realização de audiência pública para ouvir depoimento de engenheiros de segurança e médicos do trabalho com experiência em ambiente com agentes nocivos. (Com informações da Assessoria do STF)