O Município de Várzea Grande e o conselheiro tutelar Felipe de Almeida foram notificados, na segunda-feira (28), da decisão liminar que determina o afastamento dele do cargo.
O suplente respectivo deverá ser nomeado e empossado provisoriamente nos próximos dias.
Além disso, por determinação judicial, deverá ser refeita a lista de conselheiros e suplentes na ordem de classificação, a fim de não comprometer a composição colegiada dos Conselhos Tutelares de Várzea Grande.
O afastamento de Felipe de Almeida foi determinado pelo juiz Alexandre Elias Filho, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, a pedido da 2ª Promotoria de Justiça Cível.
Em ação civil pública, o promotor de Justiça Douglas Lingiardi Strachicini narrou que foi instaurado o procedimento administrativo no âmbito do Ministério Público para acompanhar e fiscalizar o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar.
Conforme o promotor de Justiça, o requerido Felipe de Almeida não preencheu o requisito de elegibilidade, por não possuir idoneidade moral. Assim, o requerido teve o registro da candidatura cassado, porém, a decisão foi posteriormente reformada, Felipe nomeado e tomou posse como conselheiro tutelar no dia 10 de janeiro de 2020.
Na decisão pelo afastamento, o juiz Alexandre Elias Filho argumentou que “a probabilidade do direito está comprovada nos autos, tendo em vista que foi juntada a cópia de antecedentes criminais do requerido, demonstrando que não possui a idoneidade moral”, bem com que ele descumpriu as determinações previstas na Lei Municipal nº 4.095/2015, que traz os requisitos para candidatura. (Com informações da Assessoria do MPE)