O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reduziu de R$ 50 mil para R$ 20 mil o valor a ser pago pelo Município de Juara (a 709 km de Cuiabá), condenado por danos morais coletivos, após deixar de oferecer atendimento médico adequado à população do Distrito de Paranorte.
O Município foi condenado na primeira instância, além de pagar o montante, a disponibilizar ao distrito uma ambulância apta para transporte de emergência a outras unidades de saúde, bem como médico plantonista e materiais necessários para o atendimento médico da população. Os R$ 20 mil deverão ser revertidos em favor da saúde do Distrito de Paranorte.
O Município recorreu ao TJ, mas teve o pedido parcialmente acatado.
“O não fornecimento de meio de transporte adequado - ambulância, a fim de que o paciente tenha possibilidade de se deslocar até a unidade de atendimento, para assim poder se restabelecer, ou ao menos tenha minorado ou retardado os efeitos de sua enfermidade, viola a garantia constitucional da saúde, como direito de todos e dever do Estado”, argumentou a desembargadora relatora Maria Erotides Kneip, acrescentando que a condenação foi fixada com o fim específico de repressão e que a aplicação prudente e comedida levaria a uma maior esfera de proteção ao interesse público coletivo, razão pela qual reduziu o valor a ser pago.
Multa por descumprimento
No recurso, o Município de Juara também contestou a fixação de multa para o caso de eventual inadimplemento, sob o argumento de que não houve demanda resistida, bem como de que a penalidade causaria prejuízos aos cofres públicos.
Assim, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT substituiu a multa diária imposta, para o caso de descumprimento da decisão judicial, por bloqueio judicial (BacenJud). (Com informações da Assessoria do MPE)