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Cuiabá, 16 de Maio de 2025

Legislativo Quinta-feira, 25 de Junho de 2020, 08:15 - A | A

Quinta-feira, 25 de Junho de 2020, 08h:15 - A | A

RECORREU CONTRA DECISÃO

Município diz que juiz se "travestiu" de prefeito e decretou “lockdown” sem estudo técnico

O ente público explicou que é a competência do município a decisão de quais ações de combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19) devem ser implantadas no território municipal e não do Judiciário

Lucielly Melo

A Prefeitura de Cuiabá afirmou que o juiz José Leite Lindote, da Vara de Saúde Pública de Mato Grosso, incorporou o Poder Executivo e impôs medidas rígidas de isolamento social, sem estudo técnico.

A afirmação consta no agravo de instrumento interposto pela prefeitura no Tribunal de Justiça (TJMT), onde busca derrubar a decisão do magistrado que decretou o “lockdown” na Capital, a partir de hoje (25).

“Em outras linhas, podemos até espargir que, no caso concreto, o Juízo a quo se travestiu, à margem da lei, de Poder Executivo, escolhendo a solução sanitária a ser adotada no caso concreto e pelo período que bem entendeu, sem qualquer estudo técnico científico, sem nenhum suporte de profissionais da área de saúde etc”.

Para o Município, “o alto custo e as graves consequências ocasionadas por medidas demasiadamente restritivas no âmbito econômico e social são por vezes piores do que as ocasionadas pela doença”.

No decorrer do recurso, o ente público explicou que é a competência de Cuiabá a decisão de quais ações de combate à pandemia de novo coronavírus (Covid-19) devem ser implantadas no território municipal, conforme entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF).

No caso, o Judiciário teria interferido indevidamente no assunto, infringindo o princípio da separação dos Poderes.

“Ora, não cabe ao Poder Judiciário minorar ou agravar medidas de circulação de pessoas para a contenção de epidemias. A leitura dessas políticas deve ser feita por equipes técnicas que, diante de dados concretos, possam municiar as difíceis decisões a serem tomadas pelo Chefe do Executivo pois, de regra, não é possível se antever quais serão as suas consequências”, diz outro trecho do recurso.

Sem estudo científico

O magistrado determinou o cumprimento do Decreto Estadual nº 522/2020, na qual impõe medidas mais duras de distanciamento social a serem adotadas quando o cenário da pandemia se agravar.

No entanto, a prefeitura também refutou esse posicionamento.

De acordo com o agravo de instrumento, não há comprovação de que a metodologia que o decreto dispõe foi embasada em algum estudo científico.

A Prefeitura de Cuiabá ainda criticou o juiz, uma vez que ele teria deixado de recorrer a um corpo técnico antes de proferir sua decisão.

“O magistrado prolator da decisão liminar atingiu a vida de milhares de pessoas, colocando-as em quarentena coletiva, bem como restringiu a regular atividade de Órgãos públicos e seguimentos da iniciativa privada, sem ao menos ter a mínima certeza – ofertada por profissionais da área especializada que poderia ter convocado para repousar um parecer técnico nos autos – de que aqueles realmente são apropriados. Não buscou outros indicadores e nem ouvi u especialistas! Decidiu em meio a uma “cortina de fumaça”, o que deve ser rechaçado pelo Juízo ad quem”.

“O magistrado de piso, que não possui conhecimento técnico científico para tanto, utilizou -se das disposições contidas no decreto estadual como se verdade absoluta fossem, o que sem dúvida não se reveste de uma decisão prudente e acertada, notadamente diante da falta de consenso científico acerca da eficácia das medidas dessa natureza”.

Mortalidade e ocupação de UTI

Além disso, a prefeitura destacou que a porcentagem de letalidade dos casos de Covid-19 em Cuiabá é de 4% e que a maioria dos leitos de UTI na Capital tem sido ocupada pelos moradores do interior de Mato Grosso. Sendo assim, o lockdown deveria ser decretado em todo o Estado.

“Desta feita, temos que não adianta implementar medidas severas de restrição nesta Capital se ainda continuarão com as mesmas condutas os cidadãos do interior é justo aplicar sanções (restrição de locomoção, de fechamento de atividades econômicas etc.) os cuiabanos por culpa da necessidade de outros munícipes residentes em outras cidades?!”.

Desta forma, pediu a suspensão da decisão, assim como o cancelamento da multa de R$ 100 mil, por dia, fixada pelo juiz em caso de descumprimento da decisão do lockdown.

CONFIRA ABAIXO O AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ÍNTEGRA: