O Ministério Público Federal (MPF-MT) notificou o Município de Rondonópolis para que sejam adotadas medidas que evitem irregularidades, futuras nulidades e responsabilidade dos gestores em relação à seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida, para moradia no Residencial Celina Bezerra.
As medidas são necessárias para cumprimento da Lei 11.977/09, regulamentada pelo Decreto nº 7.499/11, e da Portaria nº 412/2015 do Ministério das Cidades, vigente quando do início do processo de seleção de beneficiários do programa, para sorteio do Residencial Celina Bezerra, mais precisamente das normas referentes aos critérios e ao processo de seleção de candidatos.
Municípios que descumprem as normas, ficam impedidos de realizarem novas contratações no âmbito do programa.
Conforme o documento expedido pelo MPF, há a necessidade de transparência e publicidade na condução dos procedimentos de seleção de beneficiários do programa pela Secretaria Municipal de Habitação e o efetivo cumprimento dos critérios de sorteio e hierarquização, previstos na portaria regulamentadora do Ministério das Cidades. Hierarquização se refere a idosos e deficientes, sendo a cota de 3% para cada grupo.
O MPF frisou que não se deve confundir o sorteio de beneficiários com o sorteio das respectivas casas do empreendimento. São duas etapas distintas, sendo que a segunda só ocorrerá quando já definidos todos os grupos e cotas.
Diante disso, o MPF recomenda a imediata suspensão do processo de seleção de beneficiários do Residencial Celina Bezerra. O município deve promover a divulgação ampla e a devida publicidade e transparência na realização do sorteio, bem como nas possíveis indicações diretas de beneficiários. (Com informações da Assessoria do MPF-MT)