O Município de Cuiabá deverá instalar quadros em locais visíveis na Unidade Básica de Saúde do bairro CPA IV, para informar ao usuário a escala médica diária, especialidade do profissional e os horários de início e término da jornada de trabalho, bem como adotar mecanismos eletrônicos de controle de ponto.
A decisão é da Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que proveu, por unanimidade, o recurso de agravo de instrumento com pedido de tutela recursal interposto pelo Ministério Público do Estado (MPE).
Conforme o voto do relator, juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, “a inobservância da carga horária pelos profissionais da saúde e servidores lotados no Centro de Saúde do bairro CPA IV implica em considerável prejuízo ao erário, na medida em que a Administração Pública arca com os custos de serviços que não foram efetivamente prestados e se verifica o pagamento integral de salário, sem que haja descontos proporcionais às faltas e às impontualidades”.
O MPE interpôs recurso após a Vara Especializada de Ação Civil Pública de Cuiabá indeferir o pedido de liminar, nos autos da ação civil pública proposta contra o Município. (Com informações da Assessoria do MPE)