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Cível Quarta-feira, 02 de Outubro de 2019, 17:03 - A | A

02 de Outubro de 2019, 17h:03 - A | A

Cível / AGRAVO DE INSTRUMENTO

MPF vai ao TRF-1 para obrigar INSS a analisar pedidos em 15 dias

O MPF pediu a reforma da decisão para que o INSS analise os pedidos administrativos em prazo razoável, sob pena de que a autarquia federal seja obrigada a pagar os benefícios pretendidos de maneira provisória

Da Redação



O Ministério Público Federal (MPF-MT) impetrou um agravo de instrumento contra a decisão da 8ª Vara Federal de Mato Grosso, que indeferiu o pedido liminar que pretendia obrigar o INSS no estado a observar o prazo de 15 dias para a realização das perícias médicas necessárias às análises de pedidos de benefícios.

Em inquérito civil, que antecedeu a Ação Civil Pública (ACP), o MPF apurou que o tempo médio de espera para a mera designação de perícia médica pelo INSS em Cuiabá, a fim de averiguar os requisitos necessários para concessão de benefícios, varia entre 49 e 116 dias. Ou seja, leva de dois a quatro meses apenas para realização da perícia médica, sem incluir ainda o tempo necessário para a efetiva implementação do benefício.

O MPF ressaltou que a demora excessiva do INSS para designar perícia médica nos seus procedimentos administrativos para concessão de benefícios ofende os princípios constitucionais da eficiência, da legalidade, da razoabilidade e da continuidade, que orientam o serviço público, assim como da duração razoável do processo administrativo.

O procurador da República Gustavo Nogami questionou ainda no recurso se é “justificável fazer o cidadão aguardar quase quatro meses para realizar a perícia em processo administrativo que busca prestação, no mais das vezes, de caráter alimentar? Como sobreviverá até o fim do processo administrativo?”.

Deste modo, o MPF pediu que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília) reforme a decisão liminar e determine que o INSS analise os pedidos administrativos em prazo razoável, sob pena de que a autarquia federal seja obrigada a pagar os benefícios pretendidos de maneira provisória, evitando prejuízos e, até mesmo, riscos para os lesados. (Com informações da Assessoria do MPF-MT)