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Cuiabá, 11 de Julho de 2025

Legislativo Sexta-feira, 08 de Maio de 2020, 14:37 - A | A

Sexta-feira, 08 de Maio de 2020, 14h:37 - A | A

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MPF questiona leis que tratam de aumento salarial a autoridades de MT

A legislação mato-grossense estabeleceu que a remuneração dessas carreiras se vincula diretamente ao subsídio dos ministros do STF e como consequência teria reajustes automáticos, nos mesmos limites e proporções adotadas em eventuais leis federais

Da Redação

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando dispositivos de quatro leis complementares do Estado de Mato Grosso, que tratam da remuneração de magistrados, membros do Ministério Público, procuradores estaduais e defensores públicos.

A legislação mato-grossense estabeleceu que a remuneração dessas carreiras se vincula diretamente ao subsídio dos ministros do STF e como consequência teria reajustes automáticos, nos mesmos limites e proporções adotadas em eventuais leis federais.

De acordo com o procurador-geral, as normas afrontam a Constituição Federal, em especial no que diz respeito à autonomia dos Estados para se auto-organizarem e estabelecerem sua própria política remuneratória.

Além disso, ele apontou que os dispositivos desconsideram a fixação de remuneração por lei específica e a vedação à vinculação remuneratória, bem como outros parâmetros legais para a fixação de vencimentos.

Ainda de acordo com Augusto Aras, as normas oneram excessivamente o Estado, que teve que decretar situação de calamidade financeira duas vezes somente no ano passado.

Na petição, a PGR reproduz trechos dos decretos em que o Executivo cita “crescimento desmensurado das despesas de pessoal efetivo que, entre os anos de 2003 e 2017”, chegou a 695% e não foi acompanhado pelo crescimento da receita no mesmo período, que foi de 381%.

Citando a jurisprudência do próprio STF, Augusto Aras salientou que a Suprema Corte tem reiteradamente defendido a autonomia dos estados e a inconstitucionalidade de normas semelhantes.

Diante dos argumentos, o PGR concluiu pela necessidade da preservação da autonomia do ente federativo, especialmente no que diz respeito à sua ordem financeira. Desse modo, requereu que o STF conceda medida cautelar para a suspensão imediata da eficácia das normas impugnadas. Por fim, pede que seja declarada a inconstitucionalidade dos dispositivos. (Com informações da Assessoria do MPF)