O Ministério Público Federal (MPF-MT) notificou os seis municípios da região do Vale do Araguaia, para que regularizem a situação do piso salarial dos professores em integral cumprimento à Lei nº 11.738/08, assegurando a revisão anual da remuneração.
Os municípios são Araguaiana, Canarana, Luciara, Nova Nazaré, Ribeirão Cascalheira e Santa Terezinha.
O piso salarial profissional nacional é o valor mínimo que deve ser pago a uma categoria. Isso quer dizer que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 horas semanais abaixo do estipulado. O atual piso salarial, definido pelo Ministério da Educação é de R$ 2.557,74.
O MPF, apurou que, o Município de Araguaiana, por exemplo, pagou os professores da rede municipal o valor de R$ 2.281,08 no ano de 2019, valor abaixo do piso nacional.
O pagamento abaixo do piso nacional contraria o artigo 206, incisos V e VIII da Constituição Federal de 1988, que prevê como princípios educacionais, a valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, pelos planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos aos das redes públicas e piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública.
Além disso, o artigo 2º da Lei 11.494/2007, define que o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) destina-se à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica pública e à valorização dos trabalhadores em educação, incluindo sua digna remuneração.
A lei define ainda que os recursos do fundo recebidos por estados e municípios devem ser aplicados exclusivamente nos respectivos âmbitos de atuação prioritária, com ao menos 60% na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica.
O procurador da República, Guilherme Fernandes Ferreira Tavares, responsável pelo caso, destacou na recomendação encaminhada aos municípios que é fundamental a “importância da valorização dos profissionais da educação para o desenvolvimento econômico, social e cultural do país como um todo”.
Judicialização
As prefeituras têm o prazo de 30 dias para que informem ao MPF se vão acatar, ou não, a recomendação. Se acataremm, deverão encaminhar a documentação comprobatória.
Caso não acatem a recomendação, o MPF adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive por meio do ajuizamento de ação civil pública. (Com informações da Assessoria do MPF-MT)