O Ministério Público Federal (MPF) acionou a Caixa Econômica Federal, a Polícia Militar e a Prefeitura de Cuiabá para que sejam adotadas medidas destinadas a organizar as filas no entorno das agências do banco, a fim de evitar aglomerações devido ao risco de transmissão da Covid-19.
Desde o anúncio da liberação do auxílio emergencial de R$ 600 pelo governo federal para beneficiários, longas filas têm se formado no entorno das agências bancárias da Caixa, sem que sejam respeitadas as normativas de segurança preconizadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como o uso de máscaras e o distanciamento de no mínimo 1,5 metro.
A primeira medida tomada foi o encaminhamento de uma recomendação à Caixa, à Polícia Militar e à Prefeitura de Cuiabá, em 29 de abril e, a segunda, no dia 30, foi a realização de uma reunião os representantes das três entidades para tratar de como será possível atender ao que foi recomendado.
O procurador-chefe da Procuradoria da República em Mato Grosso, Gustavo Nogami, ressaltou na recomendação “a urgência da cooperação e da formação de uma comunidade de trabalho congregando a capacidade institucional de todo o Poder Público e em todas as esferas (forças de segurança pública ostensiva, agentes municipais, Caixa, entre outros) para executar a política pública de distribuição de renda, neste momento delicado de pandemia”.
De acordo com Nogami, é indispensável a atuação da Polícia Militar e da Prefeitura de Cuiabá, no auxílio à Caixa, na organização de filas e aglomerações externas às agências, sobretudo nos locais de grande concentração, garantindo assim a ordem pública e a saúde coletiva.
Controle de aglomerações
No documento encaminhado à Superintendência da Caixa Econômica Federal em Mato Grosso, o MPF recomendou que sejam cumpridas, efetivamente, as diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde, limitando o número de pessoas nos locais de espera, por meio de soluções logísticas.
Entre as soluções apontadas estão: a distribuição de senhas com hora marcada e agendamento de horário para atendimento, assim como horário reservado para grupos de risco; realização de controle de acesso ao público, mediante disponibilização funcionários, permitindo a entrada e permanência de, no máximo, uma pessoa a cada 10 m² de área disponível para atendimento.
Além disso, o MPF orientou a demarcação (sinalização) no piso, com fita de auto adesão ou produto similar, de distância de, no mínimo, 50 cm dos balcões de atendimento, observada a distância de 1,5 m entre uma pessoa e outra; disponibilização de álcool em gel 70% e/ou produtos similares de esterilização, para utilização pelos usuários/clientes do estabelecimento.
Também deve ser obrigatório o uso de máscaras pelos funcionários que atendem ao público em geral, bem como pelos usuários/clientes do estabelecimento; implantação de plano especial de atendimento para os usuários componentes do grupo de risco da Covid-19, a exemplo de idosos, gestantes, cardiopatas, imunodeprimidos e portadores de demais doenças que sejam consideradas do grupo de risco para o novo coronavírus.
Em caso de utilização de equipamentos eletrônicos necessários ao atendimento, as respectivas superfícies deverão ser higienizadas após cada uso, de forma a se evitar a transmissão indireta; o procedimento de higienização deverá também ser realizado em todos os demais equipamentos utilizados no atendimento dos clientes; garantir a distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas, em caso de formação de filas externas nos estabelecimentos.
Todos os estabelecimentos devem dar total publicidade das regras e recomendações de biossegurança, com enfoque principal à necessidade de manter distanciamento entre as pessoas, por meio de cartazes ou painéis explicativos que devem estar bem visíveis e distribuídos nas áreas de operação das respectivas atividades.
Já ao Comando-Geral da PM e à Prefeitura de Cuiabá, o MPF recomendou que prestem o auxílio necessário para organizar e controlar as filas, a fim de evitar a aglomeração de pessoas no entorno das agências da Caixa Econômica Federal localizadas no município, fazendo uso de força apenas se extremamente necessário.
As três entidades, em conjunto, deverão apresentar um plano de ação prevendo esquemas de atendimento aos cidadãos, sem prejuízo de segurança e dos cuidados sanitários que o momento requer. (Com informações da Assessoria do MPF)