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Cuiabá, 16 de Março de 2025

Legislativo Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2019, 11:53 - A | A

Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2019, 11h:53 - A | A

CARAVANA DA TRANSFORMAÇÃO

MPE denuncia empresa, ex-secretários e outros e pede bloqueio de R$ 13 mi

No decorrer da ação civil pública, o promotor Mauro Zaque relatou as graves irregularidades cometidas na execução dos contratos do Estado com a empresa 20/20, que resultaram em sequelas aos pacientes que realizaram cirurgia de catarata

Lucielly Melo

O Ministério Público do Estado (MPE) ajuizou uma ação civil pública contra o Estado de Mato Grosso, Fundo Estadual de Saúde, os ex-secretários Eduardo Luiz Conceição Bermudez, Luiz Soares e João Batista Pereira da Silva, a empresa 20/20 Serviços Médicos S/S e outras pessoas por graves irregularidades relacionadas às cirurgias oftalmológicas realizadas durante a execução do programa “Caravana da Transformação”.

Também foram alvos da ação: os ex-secretários adjuntos de Administração Sistêmica da SES, Wanderson de Jesus Nogueira, Maura Lopes de Souza e Florinda Lafaete da Silva Ferreira Lopes, além do ex-chefe da Casa Civil, José Adolpho de Lima Avelino Vieira.

O processo foi elaborado pelo promotor de Justiça Mauro Zaque, que pediu o bloqueio de R$ 13.297.871,73 dos bens dos acusados.

No mérito, ele requereu a condenação de todos às penalizações previstas na Lei de Improbidade Administrativa, além do pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo.

O promotor listou as diversas irregularidades identificadas pela auditoria realizada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) nos dois contratos do Estado com a 20/20, como direcionamento de licitação, frágil controle na produção e pagamento de procedimentos à empresa.

Ele lembrou que em agosto do ano passado, após as irregularidades virem à tona na Operação Catarata, uma ação foi proposta contra a empresa e demais responsáveis pela má fiscalização dos contratos.

Zaque também destacou que a empresa responde por erros oftalmológicos nos estados de Tocantins e Mato Groso do Sul e no Distrito Federal. Há ainda um processo que foi protocolado para impedir que a Prefeitura de Rondonópolis contrate a investigada.

Sequelas

Ao longo da ação, o promotor criticou a ausência de acompanhamento dos serviços prestados por parte do Estado, assim como os pagamentos realizados. Isso porque, segundo ele, as fraudes cometidas causaram “sequelas graves” na população mato-grossense.

Para exemplificar a situação, ele citou o caso de um morador de Cuiabá que ficou cego após participar da Caravana da Transformação. A deficiência se deu por conta da não implantação de uma lente intraocular em seu olho no primeiro procedimento, mas mesmo com uma outra cirurgia, o olho lesionado não teve a visão recuperada.

“E tantos outros casos foram noticiados que deixaram inúmeros pacientes cegos, e outros inúmeros casos de pacientes, com complicações graves, que são atendidos na rede e outros que chegam diariamente aos balcões da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso e a própria Secretaria de Saúde do Estado de Mato Grosso seja através de suas unidades de saúde, seja demandando contra o Estado buscando seus direitos”, lamentou.

Zaque criticou duramente a postura do Estado de Mato Grosso, que, “via injustificável inércia, descaso maiúsculo e ou incompetência crônica permitiu a ocorrência de grave dano ao erário e, pior, dando causa a severo comprometimento da saúde de parcela considerável da população, notadamente aquelas pessoas mais necessitadas, humildes e carentes, merecendo tal hipótese a pronta atuação para correção da ilegalidade pelo Poder Judiciário”.

Direcionamento de licitação

O promotor frisou que o Estado lançou, em janeiro de 2016, o edital de Inexigibilidade de Licitação mediante dois chamamentos públicos para que serviços oftalmológicos fossem prestados na caravana. A 20/20 foi a única empresa credenciada nos dois procedimentos.

Entretanto, as contratações deveriam ocorrer por meio de licitação, não por chamamento público, caracterizando a dispensa irregular do processo licitatório.

“Para justificar a contratação de interessados em referida prestação de serviços mediante credenciamento, sem licitação, de maneira absolutamente genérica e sem embasamento em dados objetivos e concretos que pudessem ser efetivamente aferidos, o Poder Público informou que existiria “...uma grande demanda de pacientes que utilizam os serviços de consulta e exames em oftalmologia, e a necessidade de não deixar a população desassistida”.

“Os credenciamentos que ocorreram tiveram status e exigências de LICITAÇÃO! Mas não era! Tiram aparência de CREDENCIAMENTO! Inclusive sugerindo-se que ao final somente haveria uma empresa prestando serviço quando na verdade não deveria ser assim!!”.

“Assim, a natureza do credenciamento é oposto à prestação de serviços individualizados, pois a tônica é justamente o oposto, permitindo que a oferta dos serviços seja indiscriminada. Ora, um serviço de saúde casado, ou seja, prestação do serviço com oferta da carreta é, à toda saciedade, uma contratação única, o que por si só, afasta o instituto do credenciamento”, completou.

Ao ver do promotor, a Secretaria de Estado de Saúde “escancaradamente” elegeu uma única empresa para que pudesse ser beneficiada com uma contratação direta.

“Não deve ter sido por outro motivo que sequer compareceram interessados no segundo credenciamento”.

“ACP já apontado, demonstrando, a deficiência expressa na fiscalização de contrato milionário, restando comprovado que ouve sérios danos ao erário decorrente de dolo ou culpa tanto de servidos público quanto da empresa 20/20 SERVIÇOS MÉDICOS S/S no valor de R$ 13.297.871,73 (TREZE MILHÕES, DUZENTOS E NOVENTA E SETE MIL, OITOCENTOS E SETENTA E UM REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS)!!!”.

Suspensão de pagamento

Em pedido de liminar, o promotor também pediu a suspensão do pagamento de R$ 6,1 milhões que a 20/20 ainda tem para receber do Estado.

Ele reforçou que a medida não vai provocar qualquer prejuízo à execução do contrato, uma vez que não há mais procedimentos oftalmológicos a serem prestados.