O conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Antonio Joaquim Moraes Rodrigues Neto e sua esposa, Tânia Izabel Moschini Moraes, foram denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE) por crime ambiental.
O órgão quer que o casal pague R$ 152.504,00 por desmatar trechos da Fazenda Serra Azul (Rancho T), localizada no município de Nossa Senhora do Livramento, que é considerada Área de Preservação Permanente (APP) e Área de Proteção Ambiental (APA).
Em ação civil pública protocolada no último dia 17, a promotora de Justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa contou que o Ministério Público abriu um inquérito para apurar os fatos. No decorrer das investigações, foi realizado um laudo pericial, que apontou que em 2013, houve supressão de vegetação próximo à margem do Córrego Sucuri, para a instalação de tubulação para captação de água, sem a autorização da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema).
Além disso, foi verificado um desmatamento na APA da Serra das Araras para a abertura e ampliação de estrada na divisa das Fazendas Serra Azul e Bocaina, também sem a permissão do órgão ambiental.
Segundo o MPE, os acusados teriam utilizado de maquinário pesado (pá carregadeira) para promover a degradação, “ocasionando remoção do solo e, ainda, em vários pontos houve retirada de taludes da encosta do morro para construção da estrada, provocando processo erosivo com carreamento de sedimentos em direção ao Córrego Sucuri”.
Já em 2015, uma nova vistoria foi feita no local, quando foi identificada a dimensão da degradação ambiental, com inúmeros processos erosivos próximo ao leito do córrego.
O conselheiro e sua esposa chegaram a firmar um Termo de Compromisso Ambiental em 2016, para que a situação fosse regularizada. Porém, após a negociação, peritos retornaram ao imóvel e constataram novos danos ambientais.
“Salutar frisar que restou cabalmente caracterizado que os danos ambientais delineados acima, foram executados para abertura e prolongamento de estrada existente na Fazenda Ranho T, de propriedade dos requeridos, e não mera manutenção da via de acesso”, afirmou a promotora.
“Diante do exposto, resta evidenciado o liame causal entre a conduta dos requeridos e o dano ambiental constatado, sendo, portanto, imprescindível a responsabilização civil de recompor o interesse difuso lesado e a recuperação integral dos danos causados à área de preservação permanente do córrego do Sucuri e ao morro Serra das Araras, com fito de cessar o agravamento dos assoreamentos e deslizamentos de pedras”, concluiu o MPE.
No final da ação, a promotora pediu, liminarmente, que os acusados sejam obrigados a recuperarem os locais desmatados.
No mérito, requereu a condenação deles ao pagamento do valor do R$ 152 mil por conta dos danos causados.
VEJA ABAIXO A AÇÃO NA ÍNTEGRA: