facebook instagram
Cuiabá, 16 de Julho de 2025

Legislativo Quarta-feira, 03 de Junho de 2020, 08:54 - A | A

Quarta-feira, 03 de Junho de 2020, 08h:54 - A | A

FAP

MPE cita inconstitucionalidade e tenta anular pensão paga a Riva

O órgão ministerial busca, por meio da ação, o reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei Estadual n.º 7.498/01, que, consequentemente, anularia a Resolução 191/2015-FAP, que instituiu o pagamento do benefício ao ex-parlamentar

Lucielly Melo

O Ministério Público do Estado (MPE) ingressou com uma ação civil pública, a fim de anular a pensão paga ao ex-deputado estadual José Geraldo Riva, por meio do Fundo de Assistência Parlamentar (FAP).

Riva recebe mensalmente o valor de R$ 25.300, conforme disponibilizado no Portal de Transparência da Assembleia Legislativa.

Na ação, o órgão ministerial pede o reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei Estadual n.º 7.498/01, que, consequentemente, anularia a Resolução 191/2015-FAP, que concedeu o pagamento do benefício ao ex-parlamentar.

Ao receber o processo, a juíza da Vara Especializada em Ação Civil pública, Célia Regina Vidotti, lembrou que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 446, anulou diversas leis estaduais que tratavam do FAP. Contudo, a Corte Suprema decidiu manter o pagamento da verba para quem já era beneficiário.

Desta forma, a magistrada determinou que as partes se manifestem nos autos, no prazo de 15 dias.

“Desta forma, considerando que a lei em relação a qual se pretende o controle incidental é objeto da mencionada ADPF, cujo inteiro teor deverá ser juntado aos autos, determino a intimação das partes para manifestação, no prazo de quinze (15) dias”, dix trecho do despacho deferido na última segunda-feira (1º).