O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou tese de repercussão geral para assentar que o Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa de direitos sociais relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O entendimento foi consolidado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 643978, interposto pela Caixa Econômica Federal (CEF), de relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
A CEF questionava a legitimidade do Ministério Público para representar os trabalhadores na ação civil pública ajuizada contra sua política de abrir uma conta vinculada de FGTS para cada contrato de trabalho firmado pelo empregado.
Para o MP, o trabalhador deveria ter apenas uma conta vinculada ao longo de sua vida profissional e não uma para cada vínculo.
O RE foi interposto pela Caixa contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que reconheceu o interesse de agir do MP por se tratar de direito individual homogêneo com forte conotação social.
Ao julgar o caso, o Plenário do STF acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de negar provimento ao recurso.
Segundo o relator, a jurisprudência do Supremo sobre o dispositivo da Lei 7.347/1985 aponta para a legitimidade do MP para ajuizar ação civil pública visando resguardar direitos individuais homogêneos cuja amplitude tenha expressivo alcance social, como na hipótese. A seu ver, portanto, a decisão do TRF-5 não merece reparos.
A tese fixada para efeito de repercussão geral foi a seguinte: “O Ministério Público tem legitimidade para a propositura da ação civil pública em defesa de direitos sociais relacionados ao FGTS”. (Com informações da Assessoria do STF)