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Cuiabá, 11 de Julho de 2025

Legislativo Terça-feira, 06 de Outubro de 2020, 15:39 - A | A

Terça-feira, 06 de Outubro de 2020, 15h:39 - A | A

MENSALINHO

MP pede bloqueio de R$ 198 mi de conselheiro do TCE por integrar suposto esquema

Segundo a denúncia, Sérgio Ricardo teria recebido quase R$ 50 milhões em propina durante os nove anos em que exerceu o cargo de deputado estadual

Lucielly Melo

O Ministério Público Estadual (MPE) busca na Justiça o bloqueio de até R$ 198 milhões do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Sérgio Ricardo de Almeida, denunciado por integrar o suposto esquema de “mensalinho” na Assembleia Legislativa.

O pedido consta na ação civil pública que acusa o conselheiro de ter recebido mais de R$ 10,8 milhões em propina, durante os anos de 2003 e 2012, período em que esteve no cargo de deputado estadual. Hoje, o valor atualizado chega a mais de R$ 49 milhões.

Responsável por propor a ação, o promotor de Justiça Arnaldo Justino da Silva se baseou nas delações premiadas do ex-governador Silval Barbosa e do ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Geraldo Riva.

Em sua colaboração premiada, Silval trouxe à tona que pagava cerca de R$ 30 mil e R$ 40 mil, por mês, a diversos deputados estaduais, para que fosse mantida sua governabilidade. O dinheiro pago era oriundo de desvios em contratos celebrados pela AL com empreiteiras, empresas gráficas e do setor da tecnologia da informação.

As declarações de Silval foram confirmadas na delação de Riva. Como ele detinha o controle do esquema, Riva apresentou, inclusive, uma lista na qual Sérgio Ricardo aparece entre os parlamentares beneficiados.

O promotor citou a Operação Imperador, que apurou desvios de dinheiro público através de notas superfaturadas de produtos que não foram entregas à Casa de Leis. O recurso obtido através desse enredo ilícito também era usado para favorecer os parlamentares.

Em tempos como os de agora, nos quais a população sofre demasiadamente com a falta de políticas públicas essenciais pela ausência de suficientes recursos (tais como saúde), permitir que ex-agentes públicos comprovadamente ímprobos permaneçam com a total liberdade de gerir seu patrimônio (podendo facilmente dilapida-lo ou escamoteá-lo) - patrimônio este que foi construído não pelo seu trabalho honesto, mas por sua astúcia nas coisas públicas - infringe não somente a lei, mas também o sentimento de justiça e equidade

Na ação, Arnaldo Justino apontou, ainda, que Sérgio Ricardo não só recebeu propina, como também participou das “espúrias negociatas” envolvendo as empresas que financiavam os “retornos” e ajudava a repassar os recursos ilícitos para os demais colegas da Assembleia.

À Justiça, o MPE detalhou que Sérgio Ricardo recebeu, entre fevereiro de 2003 e janeiro de 2007, o valor mensal bruto de R$ 40 mil. Logo depois, entre 2007 e 2011, a propina saltou para R$ 120 mil por mês. O mensalinho voltou a sofrer correção ainda em 2011, quando Sérgio Ricardo teria passado a embolsar R$ 213 mil, quantia que foi paga até 2012.

“Assim agindo, o réu não apenas manchou o seu mandato parlamentar com indelével imoralidade, recebendo propina mensal, enriquecendo-se ilicitamente, cometendo ato de improbidade administrativa e violando princípios comezinhos da Administração Pública (tais como legalidade, moralidade e impessoalidade), como também causou um enorme prejuízo aos cofres públicos, o qual, deve ser ressarcido, visto sua imprescritibilidade constitucional, razão pela qual o Ministério Público propõe a presente ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa de ressarcimento de danos ao erário, buscando recompor o enorme prejuízo sofrido pelo patrimônio público, sem prejuízo da aplicação das demais sanções conforme preliminar supra”, destacou o promotor.

Em pedido liminar, o promotor pontuou o bloqueio de bens do conselheiro é necessário para se fazer Justiça e garantir o ressarcimento ao erário, caso Almeida venha ser condenado. Ele sugeriu o valor de R$ 198.036.239,00 que, somado, corresponde ao pagamento do ressarcimento e à eventual multa civil a ser aplicada.

“Em tempos como os de agora, nos quais a população sofre demasiadamente com a falta de políticas públicas essenciais pela ausência de suficientes recursos (tais como saúde), permitir que ex-agentes públicos comprovadamente ímprobos permaneçam com a total liberdade de gerir seu patrimônio (podendo facilmente dilapida-lo ou escamoteá-lo) - patrimônio este que foi construído não pelo seu trabalho honesto, mas por sua astúcia nas coisas públicas - infringe não somente a lei, mas também o sentimento de justiça e equidade”.

No mérito, o representante do MPE pediu para que Sérgio Ricardo seja condenado por improbidade administrativa.

Como firmaram acordo premiado e já se comprometeram a ressarcir o erário, Silval e Riva se livraram da denúncia.

O processo foi protocolado no último dia 1º, na Vara Especializada da Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá.

VEJA ABAIXO A AÇÃO NA ÍNTEGRA: