O Ministério Público do Estado (MPE) pediu que a Justiça dê seguimento ao processo de improbidade administrativa contra o ex-governador Pedro Taques e outros por participação no suposto esquema de grampos ilegais, caso conhecido como “Grampolândia Pantaneira”.
A ação foi suspensa pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, que acatou pedido do ex-governador. Taques, através de embargos de declaração, afirmou sofrer prejuízo no seu direito de ampla defesa, uma vez que o MPE não teria disponibilizado a íntegra do laudo pericial do celular do tenente-coronel José Henrique Costa Soares.
Em contrapartida, o promotor de Justiça Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho, não viu nenhum cerceamento de defesa no caso. Ele explicou que o laudo citado pela defesa de Taques é referente à Operação Esdras (que apurou suposta trama ilícita para prejudicar as investigações sobre os grampos). E como não tem relação com o referido processo, nem o MP teve acesso a ele.
“Excelência, o que se busca na presente ação é responsabilizar agentes públicos (e particulares) que promoveram ações de interceptação clandestina ocorridas em meados de 2014 a meados de 2015, e não necessariamente as “artimanhas” promovidas no ano de 2017 para “obstruir” o andamento das investigações”, destacou o promotor.
“No caso em testilha, salvo melhor juízo, tendo em vista que o documento solicitado pelo embargante em nada guarda relação com o objeto desta demanda cível, não há que se conjecturar cerceamento de defesa diante do não acesso a prova”, frisou.
O promotor manifestou-se pelo parcial provimento dos embargos declaratórios de Taques, apenas no que tange à análise das defesas prévias já apresentadas nos autos.
“No mais, quanto a alegação de cerceamento de defesa do requerido em vista de não obter acesso a íntegra do inquérito policial (em especial ao teor do laudo pericial n° 2.10.2017.29365-01), tendo em vista que o laudo pericial (secundário) foi juntado no inquérito policial respectivo, bem como pelo fato de que o teor não guarda relação aos limites objetivos dessa demanda, o Ministério Público Estadual manifesta-se pelo não acolhimento da pretensão do embargante e, via de consequência, o prosseguimento do feito em sua regular tramitação”, concluiu.
A ação
Além de Taques, também figuram entre os acionados: o ex-chefe da Casa Civil, Paulo Taques, os coronéis da Polícia Militar Zaqueu Barbosa, Evandro Lesco e Airton Siqueira, bem como do cabo da PM, Gerson Luiz Ferreira Correia Júnior.
O processo é oriundo das informações obtidas na ação penal, em que Gerson, Lesco e outros integrantes da PM responderam pelas interceptações telefônicas clandestinas.
O esquema veio à tona publicamente em maio 2015, quando o programa Fantástico, da TV Globo, noticiou a existência de grampos clandestinos que monitoraram, ilegalmente, 125 terminais telefônicos de agentes políticos, advogados, jornalistas e outros. Porém, a “arapongagem” estava em pleno vigor desde agosto de 2014.
Os indícios, de acordo com promotor de Justiça e com as declarações feitas pelos militares réus da ação penal, levam a crer que o principal beneficiário do esquema espúrio foi o então governador Pedro Taques.
No mérito, o MPE requereu a condenação deles ao pagamento de dano moral coletivo e às sanções previstas pela Lei de Improbidade Administrativa.
LEIA ABAIXO O PARECER DO MPE: