O Ministério Público do Estado (MPE) processou os ex-servidores Bruno Almeida de Oliveira e Marcos Rogério Lima Pinto da Silva, por diversas irregularidades cometidas em contratos da Secretaria de Estado de Saúde (SES) com a empresa Ausec Automação e Segurança Ltda.
Em ação civil pública, o promotor de Justiça, Arnaldo Justino da Silva, pediu a condenação deles por improbidade administrativa e o ressarcimento de R$ 621.090,12, que deverá ser corrigido.
O processo narrou que a SES firmou três contratos com a Ausec, entre os anos de 2013 e 2014, para fornecimento, instalação e manutenção de equipamentos e sistemas de segurança eletrônica. Somados, os contratos resultaram em mais de R$ 5,5 milhões de custos para a pasta.
Acontece que, segundo apontado pela auditoria da Controladoria-Geral do Estado, houveram diversas falhas quanto ao projeto básico, ausências de projetos executivos e da comprovação da vantajosidade em aderir à ata de registro de preços. Além disso, ainda foram verificadas irregularidades na execução dos contratos, como a não entrega de materiais e a falta de prestação das horas de parametrização de regras nos sistemas e treinamento.
Segundo apurado, Bruno Almeida, então fiscal dos contratos, apenas atestava as notas fiscais emitidas pela empresa, sem averiguar a efetiva prestação dos serviços.
Já Marcos Rogério, na época secretário adjunto e ordenador das despesas, autorizou os pagamentos, sem as ordens de serviços ou relatórios que comprovassem a prestação, tendo se "escorado apenas no ateste do fiscal dos contratos". Além, disso, ele antecipou os pagamentos, sem nenhuma previsão contratual.
Em depoimento prestado na 9ª Promotoria de Justiça, Bruno revelou que não tinha conhecimento técnico para fiscalizar os contratos e que a principal falha seria do ordenador de despesas, Marcos Rogério, que o indiciou e o nomeou para a tarefa, mesmo ciente da sua incapacidade para assumir a função.
No fim da autoria, a CGE sugeriu a aplicação de multa contratual contra a empresa no valor de R$ 385.298,83 e o ressarcimento 170.284,92, totalizando R$ 555.583,75.
Os contratos também foram alvos de auditoria do TCE, que condenou os servidores e a empresa a ressarcirem R$ 586.275,60.
“Após os trabalhos técnicos realizados pela Controladoria-Geral do Estado, pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo perito nomeado pelo Ministério Público Estadual, não restam dúvidas sobre as irregularidades ocorridas na execução dos contratos nº52/2013, nº 22/2014 e nº 27/2014, pela cobrança de serviços não prestados, mormente dos serviços de parametrização no sistema, conforme discriminado nos aludidos documentos, o que ocasionou dano ao patrimônio público e, por conseguinte, a obrigação de seu ressarcimento e a punição dos responsáveis por sua prática”, concluiu o promotor.
TAC
O Ministério Público tentou resolver a situação extrajudicialmente, por meio da assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os acusados, mas apenas a Ausec se propôs a assinar o acordo. Por se comprometer a ressarcir o erário, no valor de R$ 820.010,82, bem como pagar multa civil de R$ 410.005,10, a empresa se livrou de fazer parte da referida ação civil pública.
Como os ex-servidores não se manifestaram para fazer parte do TAC, o promotor decidiu processá-los, para que ambos sejam condenados pela prática de improbidade administrativa.
“Instados a firmarem um Termo de Ajustamento de Conduta, Marcos Rogério Lima Pinto e Silva e Bruno Almeida de Oliveira quedaram-se inertes; no entanto, também são responsáveis pelo dano causado ao erário e devem responder solidariamente com a empresa Ausec Automação e Segurança Ltda pelo seu ressarcimento”, destacou Arnaldo Justino.
"Erro grosseiro"
Para o representante do MPE, “a conduta do Fiscal do contrato, BRUNO, que nada entendia sobre o assunto, e a designação de BRUNO para essa função pelo seu chefe imediato, MARCOS ROGÉRIO, transborda a culpa grave ou erro grosseiro, uma vez que nessas circunstâncias praticaram o ato administrativo com total falta de cuidado, pouco se importando se o estado iria sofrer dano ou não”.
Desta forma, requereu na Justiça para que os acionados sejam punidos, além do ressarcimento pelo dano causado, ao pagamento de multa civil no montante de até duas vezes o valor do dano; perda de função pública, caso exerçam; suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de até 10 anos; e proibição de contratarem com o Poder Público ou de receberem benefícios ou incentivos fiscais.
VEJA ABAIXO A ÍNTEGRA DA AÇÃO: