O Ministério Público do Estado (MPE) acionou contra a Lei Municipal n° 462/2011 de Indiavaí (a 368 km de Cuiabá), que cria o cargo em comissão de assessor jurídico com todas as atribuições pertencentes à carreira de procurador municipal.
Segundo o MPE, o dispositivo é inconstitucional e requereu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso que determine ao prefeito o prazo de seis meses para regularização da normativa. O pedido foi feito em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Conforme o procurador-geral de Justiça e autor da ação, Deosdete Cruz Júnior, a natureza e atribuições dos cargos em comissão devem ser próprios dos cargos de chefia, direção e assessoramento. Ele explicou que atividades de cunho meramente técnico e operacional, que são inerentes à própria Administração Pública, não atendem ao requisito de confiança estabelecido na Constituição Federal.
“É inconstitucional a criação de cargos ou empregos de provimento em comissão cujas atribuições são de natureza burocrática, ordinária, técnica, operacional e profissional, que não revelam plexos de assessoramento, chefia e direção, e que devem ser desempenhadas por servidores investidos em cargos de provimento efetivo mediante aprovação em concurso público”, acrescentou.
Esclareceu ainda que o cargo de assessor jurídico, previsto na Lei Municipal 462/2011 de Indiavaí, tem como atribuição atividade típica da advocacia pública, com funções ordinárias e permanentes para atuação no âmbito da Administração Municipal que apresentam tecnicidade, dispensando o requisito da confiança exigível aos cargos em comissão. (Com informações da Assessoria do MPE)