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Cuiabá, 13 de Julho de 2025

Legislativo Terça-feira, 10 de Outubro de 2023, 14:54 - A | A

Terça-feira, 10 de Outubro de 2023, 14h:54 - A | A

ADI NO SUPREMO

Ministro quer explicações de Mendes e AL sobre Lei do Transporte Zero

A lei foi questionada pelo partido Movimento Democrático Brasileiro, que alegou que a norma violou os princípios e dispositivos constitucionais

Lucielly Melo

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), cobrou explicações do governador Mauro Mendes e da Assembleia Legislativa sobre a Lei Estadual nº 12.197/2023, conhecida como “Transporte Zero”.

A decisão, divulgada nesta segunda-feira (9), deu 10 dias para que Mendes e a AL prestem esclarecimentos ao STF.

A lei foi aprovada e sancionada com o objetivo de combater a pesca predatória nos rios do Estado. Com isso, proibiu o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios estaduais pelo período de cinco anos, a partir do dia 1º de janeiro de 2024.

O caso chegou ao Supremo através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 7471, de autoria do partido Movimento Democrático Brasileiro. A agremiação alegou que a norma violou os princípios e dispositivos constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana, liberdade do exercício profissional, bem como atenta contra o pleno exercício dos direitos culturais e usurpa a competência legislativa da União.

Destacou que a proibição da pesca por 5 anos pode colocar em risco a continuidade de vida tradicional e comprometer a sobrevivência das comunidades pesqueiras, além de representar uma ameaça para os pescadores profissionais.

Também frisou que a lei pratica o “racismo ambiental”, já que “refere-se desigualdades e injustiças ambientais que afetam de forma desproporcional comunidades marginalizadas, muitas vezes compostas por pessoas de baixa renda e minorias étnicas”.

Sendo assim, o MDB pediu, com urgência, para que os efeitos da lei sejam suspensos tendo em vista o “risco dos prejuízos sociais, econômicos, culturais e ambientais tanto aos pescadores artesanais e suas famílias além de todos que participam de alguma forma do contexto socio-econômico-étnico-cultural da atividade”; e, ainda, sobre “[a] atual insegurança jurídica de mais de 15.000 famílias mato-grossenses (segundo dados do Ministério da Pesca) que paira no ar”.

O ministro, ao ter ciência da ADI, adotou o rito abreviado para que a decisão seja tomada pela Corte.

Para tanto, cobrou as informações do governador e da Casa de Leis, antes que o pedido liminar seja julgado pelo Pleno.

“Após, dê-se vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-geral da República, para que cada qual se manifeste, sucessivamente, no prazo de 5 (cinco) dias”, diz o despacho do ministro.

VEJA ABAIXO O DESPACHO DA ÍNTEGRA: