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Cuiabá, 11 de Julho de 2025

Legislativo Quinta-feira, 28 de Maio de 2020, 15:13 - A | A

Quinta-feira, 28 de Maio de 2020, 15h:13 - A | A

EM NOVA LIMINAR

Ministro do STF manda empresa entregar 50 respiradores para MT

A liminar consta na ação civil originária ingressada pelo Estado, a fim de reaver os ventiladores pulmonares comprados para equipar a saúde pública, durante a pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19)

Lucielly Melo

O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu o pedido do Estado de Mato Grosso e determinou, novamente, a entrega dos 50 respiradores pulmonares adquiridos pelo governo estadual da empresa Magnamed Tecnologia Médica S.A.

A decisão foi deferida nesta quinta-feira (28). Porém, a íntegra não foi disponibilizada.

A liminar consta na ação civil originária ingressada pelo Estado, a fim de reaver os ventiladores pulmonares comprados para equipar a saúde pública, durante a pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19).

Ao deferir o pedido do Estado, o ministro suspendeu os ofícios do Ministério da Saúde, que havia requisitado os equipamentos.

“Defiro parcialmente a tutela de urgência requerida, a fim de suspender a eficácia da requisição administrativa feita por meio dos Ofícios nº 43/2020/CGIES/DLOG/SE/MS e nº 78/2020/DLOG/SE/MS quanto aos ventiladores pulmonares objeto da Nota de Fornecimento n.º 05/2020/Secretaria de Estado de Saúde/SES, autorizando desde já que a sociedade Magnamed Tecnologia Médica S.A. forneça os equipamentos demandados pelo Estado do Mato Grosso caso estejam de acordo quanto às condições contratuais”.

A decisão do ministro será levada ao Plenário do STF para ser referendada.

Entenda o caso

Após o Estado comprar os aparelhos respiratórios, a União requisitou, em caráter compulsório, todos os ventiladores produzidos pela empresa, inclusive os que foram adquiridos por Mato Grosso.

Desta forma, o Estado entrou com a ação no STF, a fim de que a empresa fosse obrigada a entregar os respiradores.

No último dia 1º, o ministro atendeu a liminar e ordenou que a empresa entregasse os aparelhos ao Estado, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária, no valor de R$ 100 mil. Entretanto, posteriormente, ele acabou voltando atrás e revogou esta decisão.

Agora, em nova liminar, Barroso autorizou a entrega dos aparelhos ao Estado.