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Cível Segunda-feira, 14 de Agosto de 2023, 15:37 - A | A

14 de Agosto de 2023, 15h:37 - A | A

Cível / RECONDUÇÃO NA ALMT

Ministro destaca processo e suspende mais uma vez julgamento

A tendência é que o julgamento saia da plataforma digital e vá ao Plenário Presencial

Lucielly Melo



O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que discute sobre a reeleição sucessiva na Assembleia Legislativa de Mato Grosso foi novamente suspenso após o processo ser destacado pelo ministro-relator, Alexandre de Moraes, nesta segunda-feira (14).

A medida ocorre após o ministro Gilmar Mendes apresentar um novo voto, divergindo do relator, para que seja permitida apenas uma reeleição ou recondução ao mesmo cargo, mantendo a composição da Mesa da Assembleia Legislativa eleita antes da publicação da ata de julgamento de outra ação (7.1.2021).

O assunto foi parar no STF por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6674, de autoria da Rede Sustentabilidade, que questionou a reiterada recondução do deputado estadual Eduardo Botelho na Presidência da Casa de Leis. Na época em que o processo foi ajuizado, em 2021, Botelho, que estava para assumir o terceiro mandato e, por decisão liminar, chegou a ser afastado dessa função, mas logo depois conseguiu retornar ao cargo. No início deste ano, ele venceu outra eleição e iniciou um quarto mandato à frente da AL mato-grossense.

O mérito da ADI começou a ser julgado em junho de 2021, quando o relator, ministro Alexandre de Moraes, proferiu o voto para declarar inconstitucional trecho da Constituição Estadual, que permite a recondução excessiva na Casa de Leis. Ele defendeu que seja reconhecida apenas uma única recondução a partir de 8 de janeiro de 2021, quando foi publicado o julgado do Supremo que analisou questão semelhante. Após ouvir o colega, Gilmar Mendes pediu vista.

Já em setembro do mesmo ano, o julgamento virtual foi retomado com o voto do ministro Ricardo Lewandowski (aposentado), que também opinou pela procedência da ação, mas para que seus efeitos fossem aplicados após a publicação desse acórdão. Gilmar pediu nova vista dos autos.

Em março de 2022, o magistrado chegou a votar no caso, seguindo a mesma linha de raciocínio de Lewandowski. A sessão foi adiada, mas dessa vez pelo ministro Dias Toffoli.

O assunto retornou à mesa de julgamento virtual em dezembro de 2022, com o voto de Toffoli pela procedência da ação. Mas o processo foi destacado pelo relator e o caso voltou a ser julgado em março deste ano, quando a ministra Cármen Lúcia votou para acompanhar o relator. Gilmar Mendes requereu a terceira vista do processo, proferindo o voto na última semana.

Agora, o caso voltou a ser destacado. A tendência é que o julgamento saia da plataforma digital e vá ao Plenário Presencial.