O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o seguimento da reclamação do ex-deputado federal Carlos Bezerra, que pretendia majorar para R$ 35 mil a pensão vitalícia que recebe por ter sido governador de Mato Grosso.
A decisão foi disponibilizada nesta terça-feira (5).
Em abril passado, Bezerra conseguiu no STF o direito de receber o benefício.
Logo depois, a defesa ingressou com uma nova reclamação, para que fosse a pensão fosse equiparada aos proventos recebidos pelo também ex-governador Frederico Carlos Soares de Campos, assim como o retroativo da diferença dos valores a partir de fevereiro de 2023, quando Bezerra deixou de ser deputado federal.
Mas, para o ministro Gilmar Mendes, não há indicativo de desrespeito a nenhum paradigma com efeito vinculante que possibilitasse o processamento da reclamação constitucional.
Desta forma, entendeu que o pedido extrapola ao que fora decidido anteriormente, “de forma que não há se falar em ofensa à autoridade de decisão deste Tribunal”.
“Ora, a pretensão de utilização de remédio processual fora de suas hipóteses de cabimento, sem a demonstração de sua adequação ao caso concreto, caracteriza a inépcia da inicial pela ausência da causa de pedir (art. 330, § 1º, I, do CPC), que deve levar ao seu indeferimento”, pontuou Gilmar.
Ainda na decisão, o ministro frisou que a reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo recursal ou atalho processual no STF.
“Ante o exposto, nego seguimento à reclamação julgo prejudicado o pedido liminar (art. 21, § 1º, RISTF)”, concluiu.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: